Portaria 892/94
de 3 de Outubro
Pela Portaria 722-I/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Romeira a zona de caça associativa da Romeira, situada nas freguesias de Romeira e Várzea, município de Santarém (processo 580 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 722-I/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Romeira e Várzea, município de Santarém, com uma área de 698,3380 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a planta anexa à Portaria 722-I/92, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)