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Portaria 899/94, de 4 de Outubro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 303/91, DE 8 DE ABRIL, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES INTEGRADAS NA TOTALIDADE DA FREGUESIA DE VENTOSA, CONCELHO DE ALENQUER.

Texto do documento

Portaria 899/94
de 4 de Outubro
Pela Portaria 303/91, de 8 de Abril, rectificada pela declaração de rectificação 143/91, publicada no Diário da República, n.º 147, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores Olho-Alvo a zona de caça associativa de Olho-Alvo, situada na freguesia de Ventosa, município de Alenquer (processo 560-IF).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 303/91, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Ventosa, município de Alenquer, com uma área de 2206,8044 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 303/91, de 8 de Abril.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 303/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES INTEGRADAS NA TOTALIDADE DA FREGUESIA DE VENTOSA, CONCELHO DE ALENQUER.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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