Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do IscteInstituto Universitário de Lisboa, faz saber que se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias seguidos contados do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso internacional para recrutamento de 6 (seis) postos de trabalho na categoria de Investigador Auxiliar em regime de direito privado e em regime de dedicação exclusiva na área das Ciências Sociais, nas respetivas subáreas. A distribuição dos postos de trabalho a concurso por posições/áreas temáticas consta do ponto XII do presente Edital.
O presente concurso é realizado ao abrigo do instrumento de financiamento FCT Tenure e da linha de financiamento prevista no artigo 137.º do Orçamento do Estado de 2024 para apoio à contratação de investigadores doutorados em posições de carreira, e tem em consideração os resultados do Concurso FCTTenure, 1.ª Edição, para as posições do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-Iscte) na sequência da candidatura submetida pelo IscteInstituto Universitário de Lisboa.
O concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia do IscteInstituto Universitário de Lisboa, (Regulamento 872/2024), adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 08 de agosto de 2024.
As contratações são feitas na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado. Os contratos são celebrados ao abrigo do Código de Trabalho, do Regulamento, e da demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas indicadas, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.
I-Área científica O concurso é aberto na área das Ciências Sociais, nas respetivas subáreas. IILocal de trabalho O local de trabalho situa-se no IscteInstituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, n.º 40, 1649-026 Lisboa, e IscteSintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, 2710-569 Sintra. IIIRemuneração A remuneração base mensal ilíquida é correspondente ao 1.º escalão, índice 195, da categoria de Investigador Auxiliar, em regime de direito privado e em regime de dedicação exclusiva, conforme tabela anexa ao Regulamento. IVRegime de contratação A contratação é feita em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com período experimental de três anos, nos termos do artigo 43.º do Regulamento.
A contratação é feita em regime de dedicação exclusiva, nos termos dos artigos 39.º e ss. do Regulamento.
V-Atividades a desenvolver De acordo com o artigo 7.º do Regulamento, ao investigador auxiliar em regime de direito privado cabe executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do Iscte e ainda:
a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
e) Orientar e participar em programas de formação da instituição;
f) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído pelos órgãos competentes da instituição;
g) Orientar projetos finais de mestrado, dissertações de mestrado e teses de doutoramento;
h) Exercer as funções para que tenha sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais do ISCTE. VIRequisitos de admissão 1-Ao concurso podem candidatar-se os indivíduos nacionais, estrangeiros e apátridas que:
a) Sejam titulares do grau de doutor. A(s) área(s) de doutoramento exigidas para as diferentes posições a concurso encontra(m)-se discriminada(s) no ponto XII do presente Edital;
b) Detenham experiência relevante na(s) subárea(s) científica(s) e temática(s) indicadas para a posição para a qual se encontra a concorrer;
c) Tenham o domínio da língua portuguesa ou inglesa, falada e escrita.
2-São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos de admissão enunciados e tenham a respetiva candidatura instruída nos termos definidos no ponto XV do presente Edital. VIIRequisitos de aprovação em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas admitidas, a aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Posse de currículo global nas áreas científica e temática indicadas para a posição para a qual se encontra a concorrer, que a Comissão de Seleção considere, fundamentadamente, revestir mérito científico e demonstrar capacidade de investigação compatível com a categoria de Investigador Auxiliar, em regime de direito privado, e com o posto de trabalho a concurso, tal como definido no ponto V do Edital;
b) Mínimo de 5 (cinco) publicações, na(s) subárea(s) científica(s) e temática(s) indicadas para a posição para a qual se encontra a concorrer, sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, indexadas na Scopus;
c) Participação em, pelo menos, 3 (três) projetos de I&D com financiamento nacional e/ou internacional, na(s) subárea(s) científica(s) e temática(s) indicadas para a posição para a qual se encontra a concorrer;
d) O projeto científico submetido ser adequado à(s) subárea(s) científica(s) e temática(s) indicadas para a posição para a qual se encontra a concorrer e ter mérito compatível com a categoria de Investigador Auxiliar.
As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros da Comissão de Seleção presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções. VIIIProjeto científico trienal O candidato tem de apresentar um projeto científico original, na(s) subárea(s) científica(s) e temática(s) da posição para a qual está a concorrer, com menção das atividades de investigação que se pretendem desenvolver nos três primeiros anos de contrato, devidamente enquadradas na missão do ISCTE e, em particular nos objetivos do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-Iscte) https:
//www.cies.iscte-iul.pt e do IscteConhecimento & Inovação (Iscte-CI) https:
//conhecimentoinovacao.iscte-iul.pt.
O projeto deve incluir vertentes de investigação científica fundamental, aplicada e/ou de desenvolvimento científico, nomeadamente a transferência de conhecimento para a sociedade. O projeto deve contemplar os seguintes elementos:
i) O estado da arte;
ii) A descrição das tarefas a serem realizadas;
iii) O planeamento temporal das tarefas;
iv) A descrição do alinhamento estratégico com os objetivos da Unidade de Investigação/acolhimento;
v) A descrição dos recursos humanos e materiais necessários;
vi) A previsão de orçamento;
vii) A lista de indicadores numéricos por ano a serem obtidos;
viii) A descrição do impacto científico, societal e económico/tecnológico do projeto. IXMétodo de seleção Em conformidade com o disposto no artigo 20.º, n.º 3 a 5 do Regulamento, aos candidatos aprovados em mérito absoluto aplica-se, se necessário para efeitos de ordenação e seleção, o método de seleção de avaliação curricular, ao qual é atribuído um peso de 100 % na avaliação final.
X-Avaliação curricular 1-A avaliação curricular tem em consideração o perfil adequado à categoria, posto de trabalho e posição a concurso e incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios de seleção:
a) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística do candidato (40 %);
b) Participação e/ou coordenação em projetos com captação de financiamento (20 %);
c) Atividade docente e orientação de teses e dissertações (10 %);
d) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas (5 %);
e) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (5 %);
f) Projeto científico trienal (20 %).
2-Os itens curriculares referidos nas alíneas anteriores são majorados em 100 % sempre que respeitem à(s) subárea(s) temática(s) da posição para a qual o candidato está a concorrer.
3-A avaliação dos candidatos é efetuada numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. A classificação da avaliação curricular que cada elemento da comissão de seleção atribui a cada candidato deve ser devidamente fundamentada em parecer elaborado para o efeito e resulta da média aritmética ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção. XIOrdenação final e metodologia de votação
A ordenação final dos candidatos decorre da classificação no método de seleção #Avaliação Curricular” que se obtêm nos seguintes termos:
A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião. Nas várias votações, cada membro da comissão de seleção deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação entre os mesmos para efeitos de desempate. Para esta votação os membros da comissão de seleção votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente da comissão de seleção desempata, solicitando a cada elemento da comissão de seleção, a votação a atribuir aos candidatos empatados utilizando a ordenação com base somente no critério “Produção científica, tecnológica, cultural ou artística do candidato” (para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério “Produção científica, tecnológica, cultural ou artística do candidato” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros da comissão de seleção). XIIPosições a Concurso, e respetivas áreas temáticas
a) Migrações N.º postos de trabalho:
1 (um)
Requisitos de admissibilidade:
titularidade do grau de doutor em Sociologia ou outras ciências sociais afins, ou em área que a Comissão de Seleção considere adequada ao concurso, e experiência relevante na subárea científica e temática indicada para esta posição.
Descrição da posição:
a posição tem como objetivo o desenvolvimento de pesquisa sobre as dinâmicas migratórias contemporâneas, nos planos dos fluxos e dos processos de integração, incidindo em particular nas relações entre migrações, desigualdades, educação e políticas públicas.
b) Estudos Urbanos e Movimentos Sociais N.º postos de trabalho:
1 (um)
Requisitos de admissibilidade:
titularidade do grau de doutor em Sociologia ou outras ciências sociais afins, ou em área que a Comissão de Seleção considere adequada ao concurso, e experiência relevante na subárea científica e temática indicada para esta posição.
Descrição da posição:
a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; habitação; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; habitação; inclusão social e igualdade; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; habitação; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; habitação; inclusão social e igualdade; participação social; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; habitação; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; habitação; inclusão social e igualdade; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; habitação; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; habitação; inclusão social e igualdade; participação social; cidadania e movimentos sociais e políticos; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; habitação; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; habitação; inclusão social e igualdade; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; habitação; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; habitação; inclusão social e igualdade; participação social; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; habitação; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; habitação; inclusão social e igualdade; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; habitação; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; a posição visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática dos estudos urbanos, em particular sobre mobilidades urbanas e transnacionais; habitação; inclusão social e igualdade; participação social; cidadania e movimentos sociais e políticos; culturas e identidades socioprofissionais, com particular ênfase nas contribuições para a governança e as políticas públicas.
c) Ambiente e Sustentabilidade N.º postos de trabalho:
1 (um)
Requisitos de admissibilidade:
titularidade do grau de doutor em Sociologia ou outras ciências sociais afins, ou em área que a, Comissão de Seleção considere adequada ao concurso, e experiência relevante na subárea científica e temática indicada para esta posição.
Descrição da posição:
a posição visa desenvolver atividades de investigação na área temática do ambiente e da sustentabilidade, em particular sobre as alterações climáticas e a intersecção com os atuais desafios sociais, económicos e de governança multinível, com particular ênfase na análise e avaliação comparativa de políticas públicas.
d) Sociedade Digital, Desenvolvimento Sustentável e Políticas Públicas N.º postos de trabalho:
3 (três)
Requisitos de admissibilidade:
titularidade do grau de doutor em Sociologia ou outras ciências sociais afins ou em área que a Comissão de Seleção considere adequada ao concurso, e experiência relevante na subárea científica e temática indicada para esta posição.
Descrição da posição:
a posição tem como objetivo promover atividades de investigação e produção científica nas áreas da sociedade digital, desenvolvimento sustentável e políticas públicas. A investigação deve centrar-se nas articulações entre tecnologia, sustentabilidade e comunicação, com particular destaque nos processos de mobilização e participação social e nas políticas públicas. XIIINotificações e Audiência dos Interessados
Os candidatos são notificados i) das listas de candidatos admitidos e excluídos, ii) da lista de aprovação em mérito absoluto e da iii) lista de ordenação dos candidatos elaborada após a aplicação do método de seleção.
A notificação ocorre por mensagem de correio eletrónico, para o endereço que os candidatos disponibilizaram para esse efeito. Nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito em sede de audiência de interessados.
O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos a indicar na notificação referida. XIVComissão de Seleção A Comissão de Seleção é presidida, por delegação da Reitora do Iscte, pela Professora Doutora Maria Helena Chaves Carreiras, Professora Catedrática e ViceReitora do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, e constituído pelos seguintes vogais:
Doutor José Virgílio Borges Pereira, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutor Gustavo Alberto Guerreiro Seabra Leitão Cardoso, Professor Catedrático do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa;
Doutora Maria do Rosário Múrias Bessone Mauritti, Professora Associada do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa;
Doutora Maria Teresa Morais Sarmento Patrício, Professora Associada do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa;
Doutora Sónia Isabel Gonçalves Cardoso Pintassilgo, Professora Associada do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa;
XVApresentação e instrução das candidaturas 1-As candidaturas são submetidas no endereço https:
//recrutamento.iscte-iul.pt/.
2-As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do Iscte, solicitando a aceitação da candidatura e identificando a posição a que a se candidata, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível na plataforma de candidatura.
O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado do candidato. O curriculum vitae tem obrigatoriamente de ser organizado com o modelo disponível em https:
//www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/, sob pena de exclusão do concurso.
b) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.
c) Versão eletrónica dos trabalhos e publicações referidos no currículo.
d) Projeto científico trienal, elaborado nos termos do ponto VIII deste Edital. O projeto pode ser elaborado em língua portuguesa ou inglesa, de acordo com modelo disponível em https:
//www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/, sob pena de exclusão do concurso (máximo de 20 páginas A4).
e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente aviso de abertura, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a incorreta instrução da candidatura determina a exclusão do procedimento.
3-Caso o candidato pretenda candidatar-se a mais do que uma posição deve apresentar, sob pena de exclusão, candidaturas independentes a cada uma das posições a que concorre. XIVPublicação do edital do concurso
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público;
b) Na plataforma EURAXESS nas línguas portuguesa e inglesa;
c) No sítio da internet do Iscte, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) Num meio de comunicação de expansão nacional, contendo apenas as informações gerais relativas ao procedimento de recrutamento, remetendo para o sítio de internet do Iscte. XVPolítica de não discriminação e de igualdade de acesso O Iscte promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
5 de junho de 2025.-A Reitora do ISCTE, Maria de Lurdes Rodrigues.
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