O ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, através do Despacho da Senhora Administradora do ISCTE, em 07 de fevereiro de 2025, autorizou a assunção e inscrição dos encargos plurianuais, considerando o preço base proposta e autorizado.
Considerando que o foi adjudicado ao concorrente Fairy Cleaning Services, L.da, em 20 de maio de 2025, pelo montante global de 2.386.034,00€ (dois milhões trezentos e oitenta e seis mil e trinta e quatro euros), acrescida de IVA, calculado à taxa legal verifica-se a necessidade de se proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais, de forma a acompanhar a execução física do mesmo, considerando a adjudicação e a vigência do contrato.
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais são suportados por verbas inscritas e a reescalonar nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, determina-se o seguinte:
1-A autorização do reescalonamento dos encargos plurianuais, considerando a sua efetiva execução contratual, repartindo-se pelos anos de 2025, 2026, 2027 e 2028 da seguinte forma:
2025-733.386,58 €-já com IVA;
2026-966.728,96 €-já com IVA;
2027-970.766,43 €-já com IVA;
2028-263.939,86 €-já com IVA.
2-O montante máximo da despesa fixado no ponto 1 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.
3-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
26 de maio de 2025.-A Presidente do Conselho de Gestão do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
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