Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 6/2024/M, de 29 de julho (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2024), em vigor por efeito do disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei 28/92, de 1 de setembro (Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende contrair um empréstimo obrigacionista, junto de um consórcio bancário, com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresa pública reclassificada da Região e pela própria RAM, cujos vencimentos ocorrem no presente ano;
Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a melhoria da gestão da dívida da Região, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros, e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do País como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública-IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 80.º da Lei 45-A/2024, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025), e instruído o processo, pela Entidade do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro:
Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), tendo como limite máximo o valor de € 310 000 000 (trezentos e dez milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.
16 de junho de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
ANEXO
Ficha técnica
Emitente:
Região Autónoma da Madeira (
RAM
»).
Modalidade:
emissão de obrigações a taxa [variável/fixa] mediante oferta particular.
Montante:
310 000 000,00 € (trezentos e dez milhões de euros).
Garantia de subscrição:
assegurada, pelo sindicato bancário constituído por:
Banco BPI, S. A. (77 500 000,00 €), Banco Comercial Português, S. A. (77 500 000,00 €), Banco Santander Totta, S. A. (77 500 000,00 €) e Caixa Geral de Depósitos, S. A. (77 500 000,00 €).
Valor nominal:
50 000,00 € (cinquenta mil euros) por obrigação.
Preço de emissão:
100 % do valor nominal.
Data de subscrição:
até 30 de junho de 2025.
Realização:
pagamento integral na data de subscrição.
Prazo:
15 anos.
Reembolso:
amortizável, em quatro amortizações iguais e anuais, no 12.º, 13.º e 14.º e 15.º anos a contar da data de subscrição.
Taxa de juro:
Se estrutura a taxa fixa:
midswap para o prazo médio da emissão acrescida da margem; midswap para o prazo médio da emissão acrescida da margem;
Se estrutura a taxa variável:
EURIBOR 6M (floor 0 %) acrescida da margem;
Margem:
50 pb (pontos base).
Contagem e pagamento de juros:
Se estrutura a taxa fixa:
atual/atual com pagamento anual; atual/atual com pagamento anual;
Se estrutura a taxa variável:
atual/360 com pagamento semestral.
Líderes e organizadores:
Banco BPI, S. A. (
Banco BPI
»), Banco Comercial Português, S. A. (
Millennium investment banking
»), Banco Santander Totta, S. A. (
Banco Santander
») e CaixaBanco de Investimento, S. A. (
CaixaBI
»).
Agente pagador:
o Banco BPI, o Millennium investment banking, o Banco Santander e o CaixaBI, em regime de rotatividade anual, nos termos de contrato de agente pagador a celebrar com a emitente.
Garante:
República portuguesa.
319189447