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Aviso 15020/2025/2, de 16 de Junho

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Sumário

Cessação de vínculo de emprego público do trabalhador Luís Manuel Gonçalves Almendra ― aplicação da sanção de despedimento disciplinar.

Texto do documento

Aviso 15020/2025/2

Nos termos do disposto nos artigos 222.º e 223.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, dá-se conhecimento e determina-se a notificação de Luís Manuel Gonçalves Almendra, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Torre de Moncorvo, que, por Deliberação datada de 29.05.2025, a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo deliberou, por maioria, aplicar a Luís Manuel Gonçalves Almendra a Sanção Disciplinar de Despedimento Disciplinar, nos termos propostos pelo Instrutor do Processo Disciplinar no seu Relatório Final de 19.05.2025.

Subjacente a essa Sanção Disciplinar de Despedimento Disciplinar esteve a violação, por Luís Manuel Gonçalves Almendra, dos deveres previstos no artigo 73.º, n.º 2, alíneas b), e), g) e h), n.º 4, n.º 7, n.º 9 e n.º 10, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, incorrendo nas infrações disciplinares previstas no artigo 297.º, n.º 1, n.º 2 e n.º 3, alíneas a), b), c), f), g) e i), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, verificando-se as Circunstâncias Agravantes Especiais que constam do artigo 191.º, n.º 1, alíneas a) e g), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos termos e com os fundamentos constantes da referida Deliberação de 29.05.2025 e do respetivo Relatório Final do Instrutor, em termos que inviabilizam a manutenção do vínculo de emprego público.

A Sanção Disciplinar produz efeitos no dia seguinte ao da notificação do trabalhador ou, não podendo este ser notificado, 15 dias após a publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República”.

9 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, José Carlos de Sá Meneses.

319163348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6210353.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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