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Aviso 15018/2025/2, de 16 de Junho

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 41/1982.

Texto do documento

Aviso 15018/2025/2

Alteração ao alvará de loteamento n.º 41/1982

Lina Catarino, Diretora do Departamento de Gestão do Território da Câmara Municipal de Sintra, por subdelegação de competências (Despacho 1-AID/2024, de 19 de março), torna público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal uma alteração da licença da operação de loteamento com registo processo P4658/2024, em nome de “L 2 GestCompra, Venda e Administração de Imóveis, S. A.”, para alteração ao Alvará de Loteamento n.º 41/1982, sito na Zona Industrial de Massamá, em Massamá, União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão nos termos do disposto no artigo 27.º conjugado com o 22.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e artigo 14.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Sintra (Aviso 1267/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 23, 1 de fevereiro de 2017), pelo que se procede à abertura do período de discussão pública e notificação dos proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento, para que todos os interessados se possam pronunciar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República. Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento.

Os interessados poderão consultar a alteração da licença da operação de loteamento, informação técnica elaborada pelos serviços municipais, assim como, os pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, documentos que fazem parte integrante do processo de loteamento, no sítio de Internet da Câmara Municipal de Sintra (www.cm-sintra.pt) e no Departamento de Gestão do Território, Divisão de Licenciamento de Operações de Loteamentos, sito na Praça Dom Afonso Henriques, na Portela de Sintra, após a publicação no Diário da República, podendo ser elaboradas sugestões, observações e reclamações em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, a remeter ao Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacional ou através do endereço eletrónico:

municipe@cm-sintra.pt.

Para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

3 de junho de 2025.-A Diretora do Departamento de Gestão do Território, Lina Catarino.

319152501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6210351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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