Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei 6/2024, de 19 de janeiro, delego, nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. Nuno Ricardo Guilherme, Dr. Carlos Mateus e Dr. Carlos de Faria, a competência que me é conferida pela alínea p), do n.º 1, do artigo 40.º do EOA, para decidir os recursos interpostos das decisões sobre escusas e dispensas de patrocínio oficioso.
5 de junho de 2025.-O Bastonário, João Massano.
319158115