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Despacho 6650/2025, de 16 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no Dr. Nuno Ricardo Guilherme, no Dr. Carlos Mateus e no Dr. Carlos de Faria.

Texto do documento

Despacho 6650/2025

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei 6/2024, de 19 de janeiro, delego, nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. Nuno Ricardo Guilherme, Dr. Carlos Mateus e Dr. Carlos de Faria, a competência que me é conferida pela alínea p), do n.º 1, do artigo 40.º do EOA, para decidir os recursos interpostos das decisões sobre escusas e dispensas de patrocínio oficioso.

5 de junho de 2025.-O Bastonário, João Massano.

319158115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6210251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-19 - Lei 6/2024 - Assembleia da República

    Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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