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Deliberação 760/2025, de 16 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do conselho geral no Dr. Filipe Pimenta, no Dr. Carlos de Faria e no Dr. Carlos Mateus.

Texto do documento

Deliberação 760/2025

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 4 de junho de 2025, deliberou, por unanimidade, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea dd), do n.º 1 e, do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 6/2024, de 19 de janeiro, delegar, no Senhor VicePresidente do Conselho Geral, Dr. Filipe Pimenta, no Senhor Vogal do Conselho Geral, Dr. Carlos de Faria e no Senhor Vogal do Conselho Geral, Dr. Carlos Mateus, as competências conferidas ao Conselho Geral pelo Regulamento Geral das EspecialidadesRegulamento 9/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016.

5 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, João Massano.

319154332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6210249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-19 - Lei 6/2024 - Assembleia da República

    Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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