O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 4 de junho de 2025, deliberou, por unanimidade, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea dd), do n.º 1 e, do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 6/2024, de 19 de janeiro, delegar, no Senhor VicePresidente do Conselho Geral, Dr. Filipe Pimenta, no Senhor Vogal do Conselho Geral, Dr. Carlos de Faria e no Senhor Vogal do Conselho Geral, Dr. Carlos Mateus, as competências conferidas ao Conselho Geral pelo Regulamento Geral das EspecialidadesRegulamento 9/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016.
5 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, João Massano.
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