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Aviso 2/88, de 2 de Março

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Sumário

Revoga o aviso de 19 de Fevereiro de 1982, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 04 de Março de 1982.

Texto do documento

Aviso 2/88
O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 103/86, de 19 de Maio, determina:

1.º Os bens a que se refere a alíneas f2) do mapa anexo à Portaria 466-A/87, de 3 de Junho, poderão ser objecto de locação financeira, mas os prazos dos respectivos contratos não poderão exceder os prazos máximos nele previstos para pagamento total dos seus preços.

2.º Fica revogado o aviso de 19 de Fevereiro de 1982, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 4 de Março de 1982.

Ministério das Finanças, 2 de Março de 1988. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-19 - Decreto-Lei 103/86 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações no regime legal das sociedades de locação financeira.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-03 - Portaria 466-A/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de vendas a prestações definindo o desembolso inicial mínimo, o prazo máximo de pagamento e o valor mínimo de cada prestação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-28 - Aviso 5/89 - Ministério das Finanças

    Esclarece quais os bens que podem ser objecto de locação financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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