A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 140/94, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO NUMERO 92/94, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, RELATIVA A TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DE ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 663 594 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 182, DE 8 DE AGOSTO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 140/94
Segundo comunicação da 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Encargos Gerais da Nação), a Declaração 92/94, publicada no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê: «De terem sido [...] para o ano de 1993, no» deve ler-se «De terem sido [...] para o ano de 1994, no».

No preâmbulo, onde se lê «Nos termos [...] no ano de 1993, autorizadas [...] com o n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 83/93, de 18 de Março,» deve ler-se «Nos termos [...] no ano de 1994, autorizadas [...] com o n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março,».

No final, onde se lê «1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Julho de 1994. - O Director, João Gertrudes Rosado.» deve ler-se «1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Julho de 1994. - O Director, João Gertrudes Robalo.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Decreto-Lei 83/93 - Ministério das Finanças

    Dá execução ao Orçamento Geral do Estado para 1993, aprovado pela Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 77/94 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do orçamento do Estado para 1994, aprovado pela Lei 75/93 de 20 de Dezembro, assim como da aplicação para o mesmo ano do novo regime de Administração Financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-08 - Declaração 92/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DE ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 663 594 CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda