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Declaração de Rectificação 140/94, de 31 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO NUMERO 92/94, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, RELATIVA A TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DE ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 663 594 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 182, DE 8 DE AGOSTO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 140/94
Segundo comunicação da 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Encargos Gerais da Nação), a Declaração 92/94, publicada no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê: «De terem sido [...] para o ano de 1993, no» deve ler-se «De terem sido [...] para o ano de 1994, no».

No preâmbulo, onde se lê «Nos termos [...] no ano de 1993, autorizadas [...] com o n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 83/93, de 18 de Março,» deve ler-se «Nos termos [...] no ano de 1994, autorizadas [...] com o n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março,».

No final, onde se lê «1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Julho de 1994. - O Director, João Gertrudes Rosado.» deve ler-se «1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Julho de 1994. - O Director, João Gertrudes Robalo.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Decreto-Lei 83/93 - Ministério das Finanças

    Dá execução ao Orçamento Geral do Estado para 1993, aprovado pela Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 77/94 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do orçamento do Estado para 1994, aprovado pela Lei 75/93 de 20 de Dezembro, assim como da aplicação para o mesmo ano do novo regime de Administração Financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-08 - Declaração 92/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DE ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 663 594 CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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