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Aviso 246/94, de 4 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A EMBAIXADA DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, NOTIFICADO, TEREM A FRANÇA E CHIPRE, DECLARADO ACEITAR A ADESÃO DA VENEZUELA À CONVENÇÃO SOBRE OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA, EM 18 DE MARÇO DE 1970.

Texto do documento

Aviso 246/94
Por ordem superior se torna público que a Embaixada do Reino dos Países Baixos notificou, em conformidade com o artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970, que os seguintes Estados declararam aceitar a adesão da Venezuela à Convenção:

Chipre, em 28 de Fevereiro de 1994;
França, em 18 de Março de 1994.
Em conformidade com o seu artigo 39.º, a Convenção entrou em vigor entre a Venezuela e Chipre em 29 de Abril de 1994 e entre a Venezuela e a França em 17 de Maio de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, conforme Diário do Governo, n.º 302 (2.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1974. O instrumento de ratificação foi depositado em 12 de Março de 1975, segundo aviso de 24 de Março de 1975, publicado no Diário do Governo, n.º 82, de 8 de Abril de 1975, e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 11 de Maio de 1975.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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