Aviso 246/94
Por ordem superior se torna público que a Embaixada do Reino dos Países Baixos notificou, em conformidade com o artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970, que os seguintes Estados declararam aceitar a adesão da Venezuela à Convenção:
Chipre, em 28 de Fevereiro de 1994;
França, em 18 de Março de 1994.
Em conformidade com o seu artigo 39.º, a Convenção entrou em vigor entre a Venezuela e Chipre em 29 de Abril de 1994 e entre a Venezuela e a França em 17 de Maio de 1994.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, conforme Diário do Governo, n.º 302 (2.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1974. O instrumento de ratificação foi depositado em 12 de Março de 1975, segundo aviso de 24 de Março de 1975, publicado no Diário do Governo, n.º 82, de 8 de Abril de 1975, e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 11 de Maio de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.