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Aviso 245/94, de 4 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A EX-REPUBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA DEPOSITADO JUNTO DO CONSELHO FEDERAL SUÍÇO, EM 15 DE ABRIL DE 1994, UMA DECLARAÇÃO DE SUCESSÃO NA CONVENCAO RELATIVA A EMISSÃO DE CERTIDOES MULTILINGUES DE ACTOS DE REGISTO CIVIL, DE 8 DE SETEMBRO DE 1976.

Texto do documento

Aviso 245/94
Por ordem superior se torna público que a ex-República Jugoslava da Macedónia depositou junto do Conselho Federal Suíço, em 15 de Abril de 1994, uma declaração de sucessão na Convenção Relativa à Emissão de Certidões Multilingues de Actos de Registo Civil, de 8 de Setembro de 1976.

A ex-República Jugoslava da Macedónia tornou-se parte da Convenção em 8 de Setembro de 1991, data da sua independência.

Portugal é parte na Convenção, a qual foi aprovada para adesão pelo Decreto 34/83, de 12 de Maio, e entrou em vigor com referência ao País em 30 de Julho de 1983.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-12 - DECRETO 34/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção Internacional sobre a Emissão de Certidões Multilingues de Actos do Registo Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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