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Acórdão 17/2025, de 12 de Junho

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Sumário

Notificação de sanção disciplinar ao membro Alberto Filipe dos Reis Martins.

Texto do documento

Acórdão 17/2025

Notificação de Sanção Disciplinar

Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, (aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26 de outubro e pelas Leis n.º 139/2015, de 7 de setembro, n.º 119/2019, de 18 de setembro, n.º 12/2022, de 27 de junho, n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e n.º 68/2023, de 7 de dezembro) e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 28 de março de 2024 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o artigo 19.º, n.os 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 24-04-2025, deliberou aplicar a sanção disciplinar de multa, no valor de 950 €, bem como a sanção acessória de restituição de documentação contabilística às sociedades participantes na sua posse, nos termos seguintes:

relativamente à sociedade Standabout, L.da, os balancetes, diários, extratos de conta, o Saft da contabilidade e relativamente à sociedade Frompt2y-Comércio e Serviços Online, L.da, a documentação referente ao primeiro trimestre de 2023, bem como os Safts da contabilidade dos anos de 2017 a 2022, no prazo de 20 dias a contar da receção do Acórdão, nos termos do disposto nos artigos 86.º, n.º 3 e 88.º, n.º 1, alínea b), do EOCC, ao membro n.º 40675, Alberto Filipe dos Reis Martins, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 23/24, que culminou com o Acórdão 0108/25, por violação das normas constantes nos artigos 70.º, n.º 1, 72.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), 74.º, n.º 1 e 75.º, alínea f) do EOCC e artigo 3.º, n.º 1 alíneas a), d) e e), 8.º, n.os 1 e 2, 11.º, alínea b) e 15.º, n.º 1, do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.

O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).

4 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem, Eugénio Lourenço da Silva Faca.

319147001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6207346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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