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Louvor 593/2025, de 12 de Junho

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Sumário

Atribuição de louvor e concessão de Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao Cabo de Cavalaria Nuno Miguel Bernardo Castilho, da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Louvor 593/2025

Louvo o Cabo de Cavalaria Nuno Miguel Bernardo Castilho, da Guarda Nacional Republicana, pela extraordinária competência profissional, dedicação, abnegação, lealdade e espírito de sacrifício com que exerceu a função de motorista no Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Interna.

No desempenho das suas funções demonstrou, além de grande profissionalismo, um importante sentido de responsabilidade que, com provado esforço, se manifestaram numa total disponibilidade, próprias de uma grande dedicação em serviço de segurança pública. A sua experiência e conhecimento destacado fazem do Cabo Castilho um elemento muito eficiente em todas as missões que lhe foram atribuídas, cumprindoas de forma eficaz. É um militar com uma postura extremamente correta, motivo pelo qual granjeou respeito e consideração pelos membros do Gabinete e de outras entidades.

Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar reconhecimento público pelos serviços que prestou, devendo estes ser classificados de distintos.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 10.º do Decreto Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, o Cabo de Cavalaria Nuno Miguel Bernardo Castilho, da Guarda Nacional Republicana.

4 de junho de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

319148655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6207249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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