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Louvor 591/2025, de 12 de Junho

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Sumário

Atribuição de louvor e concessão de Medalha de Serviços Distintos, grau prata, à agente Catarina Fonseca Mendes, da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Louvor 591/2025

Louvo a agente n.º 158959, Catarina Fonseca Mendes, do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, pela extraordinária competência profissional, dedicação, abnegação e lealdade com que exerceu a função de motorista.

Dotada de uma postura extremamente correta e com uma total disponibilidade para o serviço, desempenhou as suas funções de condução com empenho e espírito de sacrifício, demonstrando elevado profissionalismo.

De realçar, a sua proatividade e eficiência com que lidou com todas as situações previstas e imprevistas, com elevado sentido de missão.

Desta forma contribuiu, com elevado sentido de responsabilidade, abnegação e zelo, para a minha segurança pessoal.

Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços que a agente Catarina Fonseca Mendes prestou, devendo estes ser considerados de muito mérito e distintos, tendo deles resultado honra ilustre para o Ministério da Administração Interna e para o País.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 10.º do Decreto Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, a agente n.º 158959, Catarina Fonseca Mendes.

4 de junho de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

319148485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6207247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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