Louvo o agente n.º 158567, Ricardo Fernando da Costa Ribeiro, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia da PSP, pela extraordinária competência profissional, abnegação e lealdade com que exerceu funções na equipa de segurança pessoal.
Pessoa de fácil convivência, com uma disponibilidade permanente para o serviço, pautou sempre a sua conduta com elevada simpatia, responsabilidade e espírito de sacrifício.
Dotado de grande profissionalismo e competência, desempenhou as suas funções com elevada dedicação, disponibilidade e trabalho em equipa, transmitindo segurança e tranquilidade, quando as circunstâncias o exigem, tendo conquistado respeito e admiração de todos os membros do meu Gabinete.
Desta forma contribuiu, com elevado sentido de responsabilidade, abnegação e zelo, na garantia da minha segurança pessoal.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços que o agente Ricardo Ribeiro prestou, devendo estes ser considerados de muito mérito e distintos, tendo deles resultado honra ilustre para o Ministério da Administração Interna e para o País.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 10.º do Decreto Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, o agente n.º 158567, Ricardo Fernando da Costa Ribeiro.
4 de junho de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
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