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Louvor 589/2025, de 12 de Junho

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Sumário

Atribuição de louvor e concessão de Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao agente Ricardo Fernando da Costa Ribeiro, da Policia de Segurança Pública.

Texto do documento

Louvor 589/2025

Louvo o agente n.º 158567, Ricardo Fernando da Costa Ribeiro, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia da PSP, pela extraordinária competência profissional, abnegação e lealdade com que exerceu funções na equipa de segurança pessoal.

Pessoa de fácil convivência, com uma disponibilidade permanente para o serviço, pautou sempre a sua conduta com elevada simpatia, responsabilidade e espírito de sacrifício.

Dotado de grande profissionalismo e competência, desempenhou as suas funções com elevada dedicação, disponibilidade e trabalho em equipa, transmitindo segurança e tranquilidade, quando as circunstâncias o exigem, tendo conquistado respeito e admiração de todos os membros do meu Gabinete.

Desta forma contribuiu, com elevado sentido de responsabilidade, abnegação e zelo, na garantia da minha segurança pessoal.

Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços que o agente Ricardo Ribeiro prestou, devendo estes ser considerados de muito mérito e distintos, tendo deles resultado honra ilustre para o Ministério da Administração Interna e para o País.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 10.º do Decreto Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, o agente n.º 158567, Ricardo Fernando da Costa Ribeiro.

4 de junho de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

319148136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6207245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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