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Aviso 11/2025/1, de 11 de Junho

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Argentina.

Texto do documento

Aviso 11/2025/1

Por ordem superior se torna público que, a 1 de setembro de 2008 e 4 de agosto de 2023, foram recebidas notas, respetivamente, pela Embaixada da República Argentina em Lisboa e pela Embaixada da República Portuguesa em Buenos Aires, nas quais se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Argentina, assinado em Lisboa, em 25 de junho de 2007.

Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 29/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2008.

Nos termos do artigo 24.º do referido Acordo, este entrou em vigor a 3 de setembro de 2023. DireçãoGeral de Política Externa, 6 de junho de 2025.-O SubdiretorGeral, Ricardo Victoria.

119156593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6205664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto 29/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República da Argentina, assinado em Lisboa em 25 de Junho de 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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