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Despacho 6417/2025, de 6 de Junho

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Sumário

Alteração e republicação do Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Texto do documento

Despacho 6417/2025

Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Nota justificativa Volvidos mais de dois anos, após a entrada em vigor do “Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto”, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de janeiro de 2022, através do Despacho 611/2022, constata-se a necessidade da sua revisão, em função de alterações entretanto ocorridas em algumas das Unidades de Gestão e Núcleos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), motivadas por razões de maximização de eficácia, eficiência coletiva e individual da estrutura funcional e operacional dos Departamentos NãoAcadémicos da FMUP, de modo a assegurar maior celeridade e qualidade nos seus processos administrativos.

Ainda que se mantenham os fundamentos que estiveram na génese deste Regulamento Orgânico, revendo-se a atual Direção nos mesmos e, no essencial, com o desenho organizativo aí instituído, houve, todavia, que se proceder à revisão do referido Regulamento Orgânico, dado o caráter evolutivo da estrutura organizativa em função da cabal concretização dos princípios fundamentais da prossecução do interesse público e da mais eficiente gestão dos recursos humanos, de acordo com as respetivas incumbências estratégicas e necessidades operacionais e do dever de adotar o modelo que melhor servir a comunidade FMUP.

A presente reestruturação funcional e operacional versa, por um lado, pela criação de duas novas unidades que integram o Departamento de Recursos Comuns (DCR), a Unidade de Gestão de Serviços Jurídicos e a Unidade de Gestão de Recursos Humanos. Por outro lado, adequa a organização das Unidades de Gestão e Núcleos que compõem os Departamentos NãoAcadémicos da FMUP e o respetivo mapa de pessoal à nova realidade da atuação da faculdade.

A definição de uma estrutura atualizada, coerente e coesa do DCR, com identificação clara de níveis de responsabilidade, constitui condição essencial para a ampliação dos níveis de eficiência e de eficácia organizacionais no apoio ao funcionamento dos Órgãos de Gestão Central da FMUP, dos Departamentos Académicos, da Unidade de Investigação & Desenvolvimento RISEHealth, dos Centros Pluridisciplinares, dos cursos e restantes atividades da FMUP.

Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Atento ao enquadramento antecedente, procede-se, assim, à alteração e republicação do Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Foram ouvidos preliminarmente os dirigentes diretamente implicados nas alterações preconizadas, dos quais se recolheram inúmeros e enriquecedores contributos.

Tiveram-se ainda em consideração os contributos recebidos durante a fase da consulta pública, a que, por trinta dias úteis, se procedeu, nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Foram igualmente ouvidos a Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto, o Conselho Científico da FMUP e o Conselho Consultivo da FMUP.

Assim, dando cumprimento ao disposto nos artigos 55.º, n.º 2 e 13.º, n.º 1, alínea g) dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, homologados através do Despacho 8497/2022, de 8 de junho, publicado no Diário da República, n.º 132, 2.ª série, de 11 de julho de 2022, foi deliberado alterar o Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em reunião do Conselho de Representantes da FMUP de 2 de junho de 2025, que a seguir se republica, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho de Representantes, Prof. Doutor João Francisco Montenegro de Andrade Lima Bernardes.

Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Natureza Jurídica e Âmbito de Aplicação 1-O presente Regulamento define a estrutura orgânica do Departamento de Recursos Comuns (DRC) da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP)-que configura o Departamento NãoAcadémico da FMUP-, bem como as respetivas atribuições e competências, nos termos e dentro dos limites fixados nos Estatutos da FMUP, tal como decorre do disposto no seu artigo 33.º 2-Exclui-se do âmbito de aplicação do presente regulamento a estrutura orgânica dos Departamentos Académicos da FMUP, cuja constituição, competências, organização e governança estão definidas nos artigos 34.º a 45.º dos Estatutos da FMUP, bem como nos respetivos regulamentos próprios.

Artigo 2.º

Missão e Princípios Gerais 1-O DRC tem como missão o apoio ao funcionamento dos Órgãos de Gestão Central da FMUP, Departamentos Académicos, Unidade de Investigação & Desenvolvimento RISEHealth, Centros Pluridisciplinares, cursos e restantes atividades da FMUP.

2-O DRC rege-se pelos termos do presente regulamento, obedecendo aos seguintes princípios:

a) Princípio da necessidade e adequação das estruturas, segundo o qual a criação de Unidades de Gestão e Núcleos no contexto deste Departamento deve assentar em critérios qualitativos e/ou quantitativos que permitam justificar a necessidade de individualização do exercício de uma ou de várias funções;

b) Princípio da organização das Unidades de Gestão e dos Núcleos por critérios funcionais, agregando atividades que apresentam homogeneidade ou conexão material ou estrutural entre si, designadamente quanto ao tipo de estrutura, metodologias aplicadas, procedimentos de gestão ou compatibilização com os recursos humanos e materiais existentes;

c) Princípio da clareza e simplificação da estrutura hierárquica, de modo a assegurar-se uma adequada articulação entre as Unidades de Gestão e os respetivos Núcleos e entre estas e os Órgãos de Gestão Central da Instituição;

d) Princípio da descentralização de responsabilidades, que visa assegurar a operacionalidade das Unidades de Gestão e Núcleos, cometendo-se aos Núcleos as tarefas operativas, e à coordenação das Unidades de Gestão as funções de conceção, planeamento, avaliação e controlo;

e) Princípio da eficiência de organização, de modo a (i) não ocorrer sobreposição ou duplicação de esforços entre diferentes Unidades de Gestão e Núcleos (mas antes uma articulação entre si e (ii) verificar-se uma adequada afetação dos recursos entre as várias Unidades de Gestão e Núcleos, de acordo com as respetivas incumbências estratégicas e necessidades operacionais.

Artigo 3.º

Estruturação 1-O DRC subdivide-se em Unidades de Gestão.

2-Todas as Unidades de Gestão são tuteladas por membros do Conselho Executivo da FMUP, de acordo com os pelouros que forem atribuídos por delegação de competências do Diretor da FMUP.

3-As Unidades de Gestão da FMUP são unidades de organização dotadas de autonomia de gestão que dispõem de instalações próprias e agrupam os recursos humanos, materiais e financeiros associados a áreas técnicas que prestam serviços com recurso a metodologias com especificidade e temáticas afins.

4-As Unidades de Gestão da FMUP funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de primeiro, segundo, terceiro, quarto ou quinto grau, ou sem dirigente, dependendo da sua dimensão ou da sua importância estratégica.

5-As Unidades de Gestão são organizadas em Núcleos sempre que tal o justifique, que funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de primeiro, segundo, terceiro, quarto ou quinto grau, ou sem dirigente, dependendo da sua dimensão ou da sua importância estratégica, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º-E.

6-Constituem o DRC um total de 8 Unidades de Gestão e 37 Núcleos, cuja missão e objetivos específicos encontram-se definidos nos artigos seguintes, e cuja organização é a seguinte:

a) Unidade de Gestão de Serviços Jurídicos:

i) Núcleo de Consultoria Jurídica;

ii) Núcleo de Proteção de Dados;

b) Unidade de Gestão de Recursos Humanos:

i) Núcleo de Recrutamento e Formação de Recursos Humanos;

ii) Núcleo de Gestão de Recursos Humanos;

iii) Núcleo de Avaliação de Desempenho de Recursos Humanos;

c) Unidade de Gestão Central:

i) Núcleo de Secretariado dos Órgãos de Gestão;

ii) Núcleo de Contabilidade e Tesouraria;

iii) Núcleo de Aprovisionamento;

iv) Núcleo de Planeamento e Controlo de Gestão;

v) Núcleo de Responsabilidade e Suporte Social;

vi) Núcleo de Segurança e Higiene;

vii) Núcleo de Saúde Ocupacional;

d) Unidade de Gestão Académica:

i) Núcleo de Gestão de Qualidade e Acreditação;

ii) Núcleo do Ensino PréGraduado;

iii) Núcleo do Ensino PósGraduado;

iv) Núcleo de Mobilidade Académica e Internacionalização;

e) Unidade de Gestão do Conhecimento:

i) Núcleo de Análise Estatística;

ii) Núcleo de Apoio à Investigação Clínica;

iii) Núcleo de Biblioteca;

iv) Núcleo de Financiamento de I&D+i;

v) Núcleo de Gestão de Projetos de Investigação;

vi) Núcleo de Informação e Arquivo;

vii) Núcleo de Recursos Animais;

viii) Núcleo de Recursos Laboratoriais;

ix) Núcleo de Transferência e Valorização de Conhecimento;

f) Unidade de Gestão de Tecnologia:

i) Núcleo de Sistemas de Informação;

ii) Núcleo de Apoio ao Utilizador;

iii) Núcleo de Redes e Comunicações;

iv) Núcleo de Tecnologias Educativas;

v) Núcleo de Audiovisuais;

vi) Núcleo de Simulação Clínica;

g) Unidade de Gestão de Infraestruturas:

i) Núcleo de Equipamentos;

ii) Núcleo de Empreitadas e Património Edificado;

h) Unidade de Gestão de Comunicação:

i) Núcleo dos Media;

ii) Núcleo de Eventos;

iii) Núcleo de Marketing e Imagem;

iv) Núcleo de Conteúdos Multimédia.

CAPÍTULO II

UNIDADE DE GESTÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Artigo 4.º

Unidade de Gestão de Serviços Jurídicos 1-A Unidade de Gestão de Serviços Jurídicos tem por competências elaborar propostas e prestar apoio à tomada de decisão superior estratégica, desenvolver metodologias de apoio à resolução de problemas, promover a informação de alterações legislativas relevantes à tomada de decisão, colaborar na uniformização de procedimentos de comunicação internos e externos, colaborar na construção e revisão de processos jurídicoadministrativos e representar a FMUP perante entidades internas e externas em diversos contextos.

2-A Unidade de Gestão de Serviços Jurídicos engloba dois Núcleos:

a) O Núcleo de Consultoria Jurídica;

b) O Núcleo de Proteção de Dados.

Artigo 4.º-A

Núcleo de Consultoria Jurídica

O Núcleo de Consultoria Jurídica tem por competências assessorar juridicamente a FMUP, ao conferir legalidade na sua atuação, no que respeita aos seguintes domínios:

a) Assegurar o suporte jurídico e de contencioso, garantindo a articulação com, designadamente, a Reitoria da Universidade do Porto, os Serviços Partilhados da Universidade do Porto, o Conselho das Escolas Médicas Portuguesas, ou quaisquer outras entidades;

b) Emissão de pareceres ou quaisquer documentos de natureza jurídica ou que produzam efeitos jurídicos prévios à tomada de decisão;

c) Colaborar na preparação, revisão e interpretação de estatutos, regulamentos, protocolos, acordos, convénios e contratos de diversa natureza celebrados pela FMUP;

d) Gerir os processos graciosos de diversa natureza em razão da matéria, em que a FMUP seja parte interessada, preparandoos e acompanhandoos, intervindo e exercendo as competências procedimentais que lhe venham a ser atribuídas;

e) Promover a preparação dos atos notariais em que a FMUP seja parte;

f) Assegurar a atualização e harmonia dos Regulamentos e normas internas da FMUP e garantir a produção, gestão e divulgação do conhecimento jurídico na Faculdade, mormente a publicação de normas legais e regulamentares, bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;

g) Assegurar o cumprimento da Lei 26/2016, de 22 de agostoLei de Acesso e Reutilização de Documentos Administrativosem articulação, sempre que necessário, com a Comissão de Acesso a Documentos Administrativos, a ULS São João, a Reitoria da Universidade do Porto e os Serviços Partilhados da Universidade do Porto;

h) Intervir e/ou cooperar os procedimentos relativos a processos de inquérito, averiguações ou disciplinares, exercendo os poderes que lhe venham a ser conferidos;

i) Exercer as demais competências que no domínio jurídico sejam atribuídas pelo Diretor da FMUP.

Artigo 4.º-B

Núcleo de Proteção de Dados

O Núcleo de Proteção de Dados tem como principal função controlar a conformidade da FMUP com a legislação aplicável no que concerne à proteção de dados pessoais, tendo por competências:

a) Contribuir para o cumprimento dos elementos essenciais e princípios gerais do Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abrilRegulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia;

b) Prestar aconselhamento aos Órgãos de Gestão da FMUP em matérias relativas à proteção de dados pessoais;

c) Emitir pareceres relativos a tratamento de dados pessoais;

d) Emitir pareceres relativos a condições contratuais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, especialmente no caso de transferências internacionais de dados ou de subcontratação;

e) Colaborar com a tramitação dos processos de notificação de violação de dados pessoais;

f) Cooperar com, designadamente, o Encarregado de Proteção de Dados da Universidade do Porto, a Reitoria da Universidade do Porto, os Serviços Partilhados da Universidade do Porto, ou quaisquer outras entidades, de forma a garantir a articulação em matéria de proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO III

UNIDADE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Artigo 5.º

Unidade de Gestão de Recursos Humanos 1-A Unidade de Gestão de Recursos Humanos tem por missão atuar no domínio do recrutamento, da formação e desenvolvimento, da gestão e da avaliação de desempenho dos recursos humanos da FMUP, prestar apoio à tomada de decisão superior em matéria de recursos humanos, divulgar a informação relevante e assegurar o reporte aos serviços centrais da Universidade do Porto e/ou a outras entidades internas ou externas.

2-A Unidade de Gestão de Recursos Humanos engloba três Núcleos:

a) O Núcleo de Recrutamento e Formação de Recursos Humanos;

b) O Núcleo de Gestão de Recursos Humanos;

c) O Núcleo de Avaliação de Desempenho de Recursos Humanos.

Artigo 5.º-A

Núcleo de Recrutamento e Formação de Recursos Humanos

O Núcleo de Recrutamento e Formação de Recursos Humanos tem por missão assegurar a gestão dos processos de recrutamento, seleção e contratação de Docentes Especialmente Contratados, Investigadores, Bolseiros de Investigação, Dirigentes e de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão ou outros legalmente previstos e colaborar nos processos de recrutamento de pessoal Docente, bem como participar na formação e desenvolvimento dos recursos humanos da FMUP, tendo por competências:

a) Instruir e gerir os procedimentos administrativos de recrutamento e seleção, incluindo a sua organização documental, de trabalhadores Docentes Especialmente Contratados, Investigadores, Bolseiros de Investigação, Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão e/ou outros legalmente previstos, assim como proceder à respetiva contratação;

b) Organizar e instruir processos de nomeação e de recrutamento de pessoal Dirigente;

c) Instruir e gerir os processos de novas colaborações de docentes/investigadores afiliados e aposentados;

d) Colaborar com os serviços centrais da Universidade do Porto nos processos de recrutamento, seleção e contratação de pessoal Docente;

e) Instruir os processos administrativos decorrentes de mudança interna do posto de trabalho do pessoal na FMUP, de mobilidade interna na U.Porto e de novas colaborações externas;

f) Apoiar na elaboração de métodos e critérios de seleção nos diferentes processos de recrutamento;

g) Elaborar e gerir os processos e os contratos atinentes à contratação de bolseiros em que a FMUP seja entidade de acolhimento;

h) Acompanhar as reuniões de júris e de comissões de seleção, prestando todo o apoio técnico e administrativo necessário, bem como outras ações no âmbito dos processos de contratação;

i) Proceder aos registos necessários, comunicações e inscrições relacionados(as) com o início da relação jurídica constituída e/ou contratos de bolsa, incluindo o registo no sistema informático (GRH) e registos necessários na ADSE, CGA, Segurança Social ou outros;

j) Promover ações de acolhimento e integração de novos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objetivos, as finalidades e a cultura da FMUP;

k) Colaborar na gestão do arquivo dos processos individuais dos trabalhadores da FMUP;

l) Instruir os processos dos diferentes tipos de estágios na FMUP;

m) Elaborar os indicadores de gestão e demais relatórios internos e externos, colaborando com os serviços centrais da Universidade do Porto, no que concerne, designadamente, à elaboração do levantamento de necessidades de Recursos Humanos e do orçamento anual da FMUP;

n) Elaborar e executar o Plano Anual de Formação dos Recursos Humanos da FMUP, com base no diagnóstico de necessidades formativas dos trabalhadores da FMUP, em cooperação com os respetivos superiores hierárquicos, visando potenciar o seu desenvolvimento profissional e pessoal;

o) Elaborar estudos e relatórios que lhe sejam solicitados no domínio do recrutamento e formação dos Recursos Humanos.

Artigo 5.º-B

Núcleo de Gestão de Recursos Humanos

O Núcleo de Gestão de Recursos Humanos tem por missão assegurar o cumprimento técnico e administrativo em matéria de gestão de Recursos Humanos e tem por competências:

a) Manter atualizadas as bases de dados de recursos humanos e os processos individuais dos trabalhadores de acordo com a legislação em vigor, assim como elaborar todas as listas e mapas de pessoal necessários para os diversos fins institucionais e legais;

b) Instruir e gerir os processos administrativos inerentes à renovação, modificação, suspensão e extinção de relações de emprego ou bolseiros de investigação;

c) Instruir a renovação de colaborações de docentes/investigadores afiliados e aposentados;

d) Organizar e instruir processos de prestações de serviço entre a FMUP e entidades constitutivas da Universidade do Porto ou entidades externas à Universidade do Porto, bem como informar os serviços financeiros sempre que se justifique;

e) Instruir e gerir os processos administrativos decorrentes do vínculo laboral, incluindo os relativos a gestão de mobilidades intercarreiras e intercategorias, mobilidades funcionais e gerir os processos de mudança interna do posto de trabalho do pessoal, no respeitante a registo em GRH e assiduidade, e colaborações externas, em caso de renovação;

f) Organizar, instruir, monitorar e registar os processos relativos a faltas, férias e licenças, acumulações de funções, compromisso de dedicação exclusiva, regime de teletrabalho, prestação de trabalho suplementar e outras dispensas de serviço, equiparações a bolseiro e deslocações em serviço;

g) Colaborar com o Núcleo da Avaliação de Desempenho de Recursos Humanos nos processos administrativos relativos às progressões nas carreiras;

h) Instruir, acompanhar e registar os processos relativos aos sistemas de proteção social de que os trabalhadores usufruem que sejam da responsabilidade legal da instituição, designadamente, na CGA, ADSE, Segurança Social, abono de família ou outros necessários;

i) Assegurar a gestão dos diferentes tipos de estágios na FMUP;

j) Apoiar o agendamento de todos os exames de saúde periódicos no âmbito da medicina do trabalho e a instrução dos processos relativos a acidentes de serviço/trabalho e a doenças profissionais dos trabalhadores da FMUP, em colaboração com o Núcleo de Saúde Ocupacional;

k) Assegurar o cumprimento das obrigações institucionais no âmbito da medicina do trabalho e do processo de comunicação a ser seguido em caso de acidentes, incidentes e acontecimentos perigosos ocorridos em colaboração com o Núcleo de Saúde Ocupacional;

l) Elaborar os indicadores, estudos e relatórios de gestão e colaborar com os serviços centrais da Universidade do Porto, no que concerne ao Balanço Social e demais relatórios para o exterior;

m) Produzir a informação necessária ao processamento de remunerações, outros abonos e respetivos descontos;

n) Emitir declarações, certidões, notas de tempo de serviço e outros documentos, exigidos por lei ou requeridos por trabalhadores ou bolseiros de investigação;

o) Gerir o arquivo dos processos individuais dos trabalhadores da FMUP, mantendo-o devidamente organizado e atualizado.

Artigo 5.º-C

Núcleo de Avaliação de Desempenho de Recursos Humanos

O Núcleo de Avaliação de Desempenho de Recursos Humanos tem por missão assegurar o cumprimento técnico e administrativo em matéria de avaliação de desempenho de Recursos Humanos e tem por competências:

a) Instruir e apoiar a gestão administrativa dos processos de avaliação de desempenho dos trabalhadores da FMUP previstos na lei aplicável, promovendo as diligências necessárias, designadamente, à constituição e funcionamento dos órgãos legalmente previstos, ao apoio técnico a todos os intervenientes e à prestação de informações sobre o calendário do ciclo de avaliação respetivo;

b) Manter a informação atualizada nas plataformas eletrónicas de suporte à gestão administrativa do processo de avaliação de desempenho dos diferentes trabalhadores da FMUP;

c) Operacionalizar os diferentes processos de avaliação de desempenho dos Recursos Humanos da FMUP, e respetivos efeitos, designadamente alterações de posicionamento obrigatórias e gestionárias e prémios de desempenho;

d) Elaborar e disponibilizar o relatório de avaliação e demais mapas, resumo do ciclo, bem como disponibilizar os elementos estatísticos solicitados pelos organismos da tutela, quando aplicável;

e) Elaborar os indicadores de avaliação de desempenho e demais relatórios internos e externos em matéria de Recursos Humanos;

f) Colaborar na gestão do arquivo dos processos individuais dos trabalhadores da FMUP.

CAPÍTULO IV

UNIDADE DE GESTÃO CENTRAL

Artigo 6.º

Unidade de Gestão Central 1-A Unidade de Gestão Central tem por missão promover a consultoria especializada, designadamente através do diagnóstico e formulação de soluções técnicas, promovendo o acompanhamento do desempenho institucional nos principais domínios da sua atividade, tendo em consideração os critérios nacionais e internacionais de referência, ou outros.

2-A Unidade de Gestão Central engloba os seguintes sete Núcleos:

a) Núcleo de Secretariado dos Órgãos de Gestão;

b) Núcleo de Contabilidade e Tesouraria;

c) Núcleo de Aprovisionamento;

d) Núcleo de Planeamento e Controlo de Gestão;

e) Núcleo de Responsabilidade e Suporte Social;

f) Núcleo de Segurança e Higiene;

g) Núcleo de Saúde Ocupacional.

Artigo 6.º-A

Núcleo de Secretariado dos Órgãos de Gestão

1-O Núcleo de Secretariado dos Órgãos de Gestão tem como atribuições as atividades de apoio à gestão e funcionamento da FMUP e integra:

a) O secretariado dos Órgãos de Gestão Central;

b) O secretariado dos Órgãos de Gestão dos Departamentos Académicos.

2-O secretariado dos Órgãos de Gestão Central, subdivide-se em:

a) Secretariado do Diretor, do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;

b) Secretariado do Conselho Pedagógico;

c) Secretariado do Conselho Científico;

d) Secretariado do Conselho de Representantes.

3-O secretariado dos Órgãos de Gestão Central tem por competências:

a) Assessorar o Diretor e demais órgãos na representação ao nível interno e supervisão do cumprimento das deliberações institucionais;

b) Assegurar a gestão da agenda do Diretor, do Conselho Executivo e dos demais órgãos, bem como secretariar as respetivas reuniões;

c) Assegurar o apoio necessário ao regular funcionamento dos órgãos, designadamente nas áreas de:

i) Receção, verificação, registo e arquivo de toda a documentação;

ii) Articulação com os responsáveis dos Departamentos, Centros Pluridisciplinares, Cursos da FMUP e demais entidades;

iii) Preparação dos despachos do Diretor, do Conselho Executivo e dos demais órgãos, providenciando a sua execução, bem como o cumprimento das demais deliberações institucionais;

iv) Divulgação de atas, deliberações, orientações, convocatórias e entrega de correspondência específica;

d) Secretariar as reuniões presididas pelo Diretor, com exceção das que respeitem a provas académicas;

e) Criar, desenvolver e monitorizar os indicadores de produção do Núcleo a serem disponibilizados no relatório de atividades institucional;

f) Assegurar a receção, registo, digitalização, encaminhamento e expedição de correspondência interna e externa;

g) Organizar por temática os arquivos digitais e respetivo controlo da informação no ciclo de vida da correspondência;

h) Assegurar o tratamento do correio eletrónico dirigido à FMUP;

i) Analisar e elaborar o mapa digital dos valores das guias multiprodutos relativos à correspondência, a serem imputados aos centros orçamentais;

j) Estabelecer a interface com os Diretores dos Departamentos, Centros Pluridisciplinares, Departamento de Recursos Comuns e demais entidades externas, com vista a promover a eficiência e eficácia dos serviços;

k) Assegurar o atendimento telefónico da linha geral da FMUP;

l) Colaborar na organização dos espaços com vista à realização das provas académicas;

m) Colaborar no apoio de divulgação de cartazes relativos às provas públicas, a serem colocados nos locais de estilo;

n) Contribuir para a promoção da imagem institucional;

o) Colaborar na definição de manuais de procedimentos complementares.

4-O secretariado do Conselho de Representantes, do Conselho Pedagógico, do Conselho Científico e do Conselho Consultivo pode ser assegurado por um só trabalhador.

5-O secretariado dos Órgãos de Gestão dos Departamentos Académicos tem como função apoiar a realização das atividades de ensino, investigação, desenvolvimento e extensão dos departamentos, tendo como competências:

a) Apoiar o Diretor nas suas atividades de gestão dos departamentos académicos;

b) Apoiar administrativamente as atividades dos docentes e investigadores que sejam realizadas no âmbito dos departamentos académicos;

c) Organizar e realizar o serviço de secretariado dos ciclos de estudos sediados nos departamentos académicos;

d) Organizar e executar o serviço de apoio técnico laboratorial às atividades de ensino, aprendizagem e investigação realizadas nos laboratórios dos departamentos académicos;

e) Outras competências definidas pelos Diretores dos Departamentos Académicos.

Artigo 6.º-B

Núcleo de Contabilidade e Tesouraria

O Núcleo de Contabilidade e Tesouraria tem por missão atuar nos domínios do orçamento e prestação de contas, da realização e cobrança da receita e da despesa, sendo responsável também pelo processamento contabilístico das operações da Faculdade, e por competências:

a) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento da FMUP e efetuar a sua monitorização periódica;

b) Elaborar relatórios financeiros e desenvolver os trabalhos conducentes à prestação de contas individuais e consolidadas;

c) Organizar o registo contabilístico adequado do património;

d) Arrecadar as receitas, garantir o depósito de valores em conta bancária, efetuar os pagamentos autorizados e efetuar o registo dos recebimentos, pagamentos e depósitos;

e) Gerir a relação financeira entre a FMUP e os estudantes, clientes, fornecedores e outras entidades;

f) Assegurar (i) o controlo de caixa e a custódia dos excedentes e disponibilidades de tesouraria e coordenar a gestão da sua aplicação, e (ii) a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio e fundos fixos;

g) Gerir o orçamento de tesouraria, os fluxos do fundo de tesouraria, e os processos de cobrança de receita;

h) Produzir, atualizar e promover a divulgação da informação relativa a normas de cobrança de valores.

Artigo 6.º-C

Núcleo de Aprovisionamento

O Núcleo de Aprovisionamento tem por missão apoiar as áreas de aquisição de bens e serviços, de gestão de stocks e de imobilizado, e por competências:

a) Promover e apoiar a aquisição e a adequada gestão de bens e serviços, nomeadamente dando apoio ao levantamento das respetivas necessidades, promovendo e garantindo a uniformização e normalização, bem como planeando, organizando e executando os respetivos processos de aquisição e locação;

b) Elaborar o plano anual de compras da estrutura geral da FMUP e promover a sua execução;

c) Realizar estudos de mercado de novos fornecedores e produtos, organizar e executar a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente e transversal numa perspetiva da redução de custos (procurement);

d) Apoiar os diversos departamentos a monitorizar os contratos de fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto ao cumprimento das condições de fornecimento e dos prazos de entrega contratados;

e) Assegurar o processo de armazenagem e fornecimento de bens consumíveis da FMUP (módulo carrinho de compras), bem como criar e manter atualizados catálogos de bens de consumo transversal, gerindo os stocks e sua armazenagem, nas perspetivas material, administrativa e económica, garantindo a sua salvaguarda;

f) Assegurar a receção dos bens que forem entregues por meio de transportadora na central de encomendas da FMUP e assumir a sua distribuição junto dos departamentos, de acordo com o procedimento interno.

Artigo 6.º-D

Núcleo de Planeamento e Controlo de Gestão

O Núcleo de Planeamento e Controlo de Gestão tem por missão promover o acompanhamento do desempenho institucional nos principais domínios da sua atividade e por competências:

a) Recolher, tratar e analisar informação estratégica para os Órgãos de Gestão da FMUP, em estreita articulação com a Reitoria da Universidade do Porto;

b) Apoiar o processo de planeamento através da elaboração de documentos estratégicos, propondo medidas globais de melhoria;

c) Colaborar na definição de indicadores e de métricas de desempenho, bem como, no planeamento e desenvolvimento de metodologias de recolha de informação;

d) Proceder à divulgação periódica da evolução dos principais indicadores através de meios digitais e físicos;

e) Participação no desenvolvimento e/ou monitorização da Responsabilidade Social, podendo colaborar na representação Institucional.

Artigo 6.º-E

Núcleo de Responsabilidade e Suporte Social

1-O Núcleo de Responsabilidade e Suporte Social tem por missão promover práticas de suporte social que contribuam para elevar o bemestar social, a qualidade de vida de pessoas, famílias e comunidades. Fundamentado em princípios basilares como justiça social, direitos humanos, coesão social e cidadania ativa, direciona as suas ações para a comunidade académica da FMUP e para a sociedade em geral, numa perspetiva contemporânea, holística e inclusiva. Esta abordagem valoriza a Responsabilidade Social, o multiprofissionalismo e a multidisciplinariedade, que norteiam o desempenho do Núcleo, que tem por competências:

a) Promover e realizar atividades de Serviço Social e demais atos da profissão de assistente social legalmente previstos, nos diversos contextos da FMUP;

b) Promover e realizar atividades de intervenção psicológica e demais atos dos psicólogos legalmente previstos, nos diversos contextos da FMUP;

c) Realizar sessões de mediação de conflitos, de psicologia e de serviço social, identificar e analisar situações-problema e respetiva necessidade de apoio social da pessoa, família e comunidade, elaborando para o efeito, planos de intervenção e followup social em articulação com instituições;

d) Promover e/ou participar em iniciativas que visem a Responsabilidade Social institucional, a formação, e a conciliação da vida profissional/académica, familiar e pessoal (contribuindo para um maior equilíbrio entre estas esferas);

e) Recomendar e defender a criação de estruturas com a perspetiva de satisfação do bemestar, da dignidade humana e direitos da pessoa, designadamente com necessidades formativas especiais;

f) Promover e/ou participar em iniciativas de Responsabilidade Social, em articulação com entidades parceiras, que visem contribuir para o empowerment, a melhoria do bemestar e da qualidade de vida;

g) Promover a articulação, negociação e mediação entre agentes institucionais, entidades e organismos públicos e/ou privados, participando no acompanhamento de protocolos de colaboração e de responsabilidade conjunta, de cariz social;

h) Promover ações que visem sensibilizar, orientar e/ou atuar em processos de acolhimento, adaptação e de inclusão social.

2-Pela natureza e características funcionais das competências previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior, a execução destas e a prossecução dos resultados obtidos serão reportados pelo dirigente intermédio do Núcleo diretamente ao Diretor da FMUP ou em quem tais competências tenham sido delegadas.

Artigo 6.º-F

Núcleo de Segurança e Higiene

O Núcleo de Segurança e Higiene tem por missão promover a segurança e controlo de acessos, a limpeza de espaços e instalações, o expediente e por competências:

a) Identificar potenciais ameaças internas ou externas à segurança da comunidade académica, trabalhadores, infraestruturas e equipamentos da FMUP e apoiar a implementação de ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de segurança e higiene, na utilização dos equipamentos da FMUP, promovendo a integração das medidas de prevenção e neutralização, em colaboração com todos os Núcleos da FMUP, quando necessário;

b) Colaborar na supervisão dos contratos das empresas que prestam serviço para a FMUP, dentro das áreas Núcleo de Segurança e Higiene;

c) Colaborar na administração e operacionalização do sistema de videovigilância e de controlo de acessos aos espaços afetos à FMUP;

d) Apoiar simulacros de incêndios ou outras catástrofes, designadamente colaborando com o Delegado de Segurança e os demais agentes envolvidos (intra e extrainstitucionais) em ações de sensibilização na temática de segurança contra incêndios em edifícios e de intervenção e resolução de situações críticas;

e) Promover e implementar ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de gestão de higiene e limpeza, bem como em matéria de gestão ambiental de todos os espaços afetos à FMUP;

f) Colaborar na gestão do tratamento, escoamento e recolha seletiva dos vários tipos de resíduos;

g) Gestão do software das plataformas informáticas responsáveis pelos acessos eletrónicos no âmbito das competências do Núcleo;

h) Efetuar a gestão do parque subterrâneo do Centro de Investigação Médica (CIM-FMUP);

i) Colaborar na elaboração e atualização do manual de Segurança e Higiene da FMUP;

j) Colaborar na definição de manuais de procedimentos complementares.

Artigo 6.º-G

Núcleo de Saúde Ocupacional

O Núcleo de Saúde Ocupacional tem por missão zelar pela segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores da FMUP e por competências:

a) Planear, identificar e elaborar relatórios relativos à avaliação dos riscos em matéria de promoção da segurança e saúde no trabalho;

b) Planear a prevenção e proteção integradas a todos os níveis e para o conjunto das atividades da FMUP, implementando as respetivas medidas de prevenção de riscos relacionados com segurança e saúde no trabalho, de acordo com o exigido por legislação específica;

c) Assegurar o acompanhamento e cumprimento da execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade;

d) Realizar exames de vigilância da saúde e elaboração dos respetivos relatórios e fichas, bem como organizar e manter atualizados os registos clínicos e outros elementos informativos relativos ao trabalhador;

e) Diagnosticar, identificar e intervir nas situações de risco laboral para a saúde física e mental do trabalhador, designadamente na relação com o seu posto de trabalho;

f) Colaborar na análise das causas de acidentes de trabalho/serviço ou da ocorrência de doenças profissionais e elaborar os respetivos relatórios;

g) Providenciar a existência de mecanismos indispensáveis à prestação imediata de primeiros socorros em caso de ocorrência de acidentes e incidentes de trabalho/serviço;

h) Assegurar o cumprimento das obrigações institucionais no âmbito da medicina do trabalho e do processo de comunicação a ser seguido em caso de acidentes, incidentes e acontecimentos perigosos ocorridos em colaboração com a Unidade de Gestão de Recursos Humanos;

i) Recolher e organizar elementos estatísticos legalmente exigíveis relativos à segurança e saúde no trabalho e acidentes de trabalho/serviço em colaboração com a Unidade de Gestão de Recursos Humanos;

j) Organizar os elementos necessários e efetuar as notificações obrigatórias no âmbito de segurança e saúde no trabalho;

k) Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas matéria de segurança e saúde no trabalho;

l) Formular políticas que promovam a atenção integral à saúde dos trabalhadores;

m) Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndio, evacuação de instalações e primeiros socorros;

n) Promover a educação para saúde e desenvolver atividades de promoção da saúde do trabalhador;

o) Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da empresa;

p) Colaborar na elaboração e atualização do manual de Segurança e Higiene da FMUP.

CAPÍTULO V

UNIDADE DE GESTÃO ACADÉMICA

Artigo 7.º

Unidade de Gestão Académica 1-A Unidade de Gestão Académica, tem por missão prestar apoio à comunidade académica e ao público em geral no que respeita a processos e procedimentos de âmbito académico, à gestão de qualidade e acreditação da oferta formativa da FMUP e promover a política de cooperação com as universidades estrangeiras e mobilidade internacional da FMUP.

2-A Unidade de Gestão Académica engloba quatro Núcleos:

a) Núcleo de Gestão de Qualidade e Acreditação;

b) Núcleo do Ensino PréGraduado;

c) Núcleo do Ensino PósGraduado;

d) Núcleo de Mobilidade Académica e Internacionalização.

Artigo 7.º-A

Núcleo de Gestão de Qualidade e Acreditação

O Núcleo de Gestão de Qualidade e Acreditação tem por missão a gestão de qualidade e a assessoria na criação e acreditação da oferta formativa da FMUP promovendo a sua melhoria contínua, em articulação com os Órgãos de Gestão da FMUP, Diretores de Ciclos de Estudos e Cursos de Educação Contínua, Reitoria da Universidade do Porto (U.Porto), Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES), e tem por competências:

a) Planificar os Atos Académicos preparatórios, em cada ano letivo, em articulação com os Diretores de Ciclos de Estudo e Cursos de Educação Contínua, Órgãos de Gestão da FMUP e Reitoria da UP, nomeadamente:

i) Calendários escolares e valores de propinas;

ii) Pedidos de Vagas e Funcionamento de Segundos e Terceiros Ciclos de Estudos;

iii) Pedidos de Vagas e Funcionamento de Cursos de Educação Contínua;

b) Coordenar, assessorar e apoiar os processos de Criação, Acreditação Interna e Creditação de Formação não conferente de grau da FMUP em articulação com os Diretores dos Cursos, Órgãos de Gestão da FMUP e Reitoria da UP;

c) Coordenar o processo administrativo de Autoavaliação, Avaliação e Acreditação dos Ciclos de Estudos em funcionamento da FMUP, em articulação com os Diretores dos Ciclos de Estudos, Órgãos de Gestão da FMUP, Reitoria, A3ES e DGES, designadamente:

i) Estruturar e assessorar administrativamente os processos de Alteração de Plano de Estudos em articulação com a Reitoria da UP, a A3ES e DGES;

ii) Organizar e assessorar processualmente e administrativamente os processos de Avaliação e Acreditação da A3ES, nomeadamente, da informação no sistema de informação A3ES e, na monitorização das visitas das Comissões de Avaliação Externa da A3ES;

d) Assessorar e Monitorizar a Gestão de Qualidade da oferta formativa da FMUP em articulação com os Órgãos de Gestão, nomeadamente:

i) Monitorizar o relatório do Sistema de Avaliação da Qualidade da A3ES, garantindo a inserção dos dados de referência para análise de indicadores de medida da qualidade;

ii) Monitorizar os vários relatórios dos Ciclos de Estudos, no âmbito do Sistema Interno de Avaliação da Qualidade, garantindo a inserção dos dados de referência para análise de indicadores de medida da qualidade;

iii) Elaborar questionários pedagógicos para os cursos não conferentes de grau da FMUP;

iv) Coordenar e monitorizar o processo de inserção da informação necessária da área académica no Sistema de Informação SIGARRA, nomeadamente, fichas das unidades curriculares (UC), distribuição de serviço docente das horas de contacto das UC, apresentação oferta formativa da FMUP nas respetivas páginas, em articulação com os Departamentos Académicos, Diretores de Ciclos de Estudo e Cursos, Regentes das UC e Direção da FMUP;

v) Analisar, recolher e organizar a informação relativa à oferta formativa da FMUP, para efeitos de divulgação interna e externa através da Unidade de Gestão de Comunicação, para a elaboração do Catálogo de Formação da UP, Fórum estudante, Relatório de Atividades e apoio aos Órgãos de Gestão da FMUP.

Artigo 7.º-B

Núcleo do Ensino PréGraduado

O Núcleo de Ensino PréGraduado tem por missão prestar apoio à comunidade académica e ao público em geral no que respeita a processos e procedimentos de âmbito académico na formação prégraduada, e por competências:

a) Operacionalizar os atos académicos dos estudantestais como prérequisitos, matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso, concursos especiais, propinas e provas académicasexecutando ainda os atos respeitantes a matrículas e inscrições;

b) Proceder ao registo e lançamento dos atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, designadamente no sistema integrado de gestão académica da UP, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;

c) Assessorar com apoio técnico e administrativo o processo de Creditação de Formação Anterior e Experiência Profissional;

d) Desenvolver o procedimento administrativo relativo ao reconhecimento de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superiores estrangeiras;

e) Preparar e organizar os processos administrativos relativos a provas públicas de Mestrado Integrado e Reconhecimento de Grau e Registo de Habilitações Estrangeiras;

f) Apoiar a correção automática de exames das unidades curriculares e subsequente elaboração de relatórios de qualidade dos respetivos exames;

g) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, licenciatura, de conclusão e outras, relativas a atos que constem do arquivo e não sejam de natureza reservada;

h) Realizar o atendimento aos candidatos, estudantes, docentes, secretariados e entidades externas, prestando os esclarecimentos necessários, em articulação com os Órgãos de Gestão dos Ciclos de Estudos, Departamentos Académicos e Órgãos de Gestão da FMUP com vista ao normal funcionamento dos ciclos de estudos e zelar pela sua qualidade.

Artigo 7.º-C

Núcleo de Ensino do PósGraduado

O Núcleo de Ensino PósGraduado tem por missão prestar apoio à comunidade académica e ao público em geral no que respeita a processos e procedimentos de âmbito académico na formação pósgraduada, e por competências:

a) Proceder à gestão das candidaturas académicas locais dos Segundos e Terceiros Ciclos de EstudoMestrados e Doutoramentos-e cursos de Educação Contínua, nomeadamente através da organização dos atos académicos prévios subjacentes à sua operacionalização como a parametrização dos prazos e ocorrências, inserção dos planos de estudos e planos de pagamentos aprovados;

b) Operacionalizar os atos académicos dos estudantes, tais como matrículas, inscrições, reingressos e propinas, procedendo ainda à execução dos serviços respeitantes a matrículas e inscrições nos Mestrados, Doutoramentos e Cursos de Educação Contínua;

c) Assessorar com apoio técnico e administrativo o processo de Creditação de Formação Anterior e Experiência Profissional;

d) Desenvolver o procedimento administrativo relativo ao Reconhecimento de Graus Académicos atribuídos por instituições de ensino superiores estrangeiras, de Segundos e Terceiros Ciclos de Estudo da FMUP;

e) Preparar e organizar os processos administrativos relativos a provas públicas de Segundos e Terceiros Ciclos de Estudo, de Agregação, de Reconhecimento de Grau e Registo de Habilitações Estrangeiras;

f) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas a atos que constem do arquivo e não sejam de natureza reservada, bem como realizar o atendimento aos candidatos, estudantes, docentes, secretariados e entidades externas, prestando os esclarecimentos necessários;

g) Realizar o atendimento aos candidatos, estudantes, docentes, secretariados e entidades externas, prestando os esclarecimentos necessários, em articulação com os Órgãos de Gestão dos Ciclos de Estudos, Departamentos Académicos e Órgãos de Gestão da FMUP com vista ao normal funcionamento dos ciclos de estudos e zelar pela sua qualidade.

Artigo 7.º-D

Núcleo de Mobilidade Académica e Internacionalização

O Núcleo de Mobilidade Académica e Internacionalização tem por missão contribuir para o fortalecimento da participação da FMUP em parcerias de colaboração internacional, designadamente no âmbito do ensino e atuando no sentido de atrair estudantes internacionais, investigação e desenvolvimento de competências, ao promover a mobilidade de docentes e do pessoal de investigação e técnico, e por competências:

a) Promover atividades de internacionalização, fortalecendo a participação da FMUP nas redes de cooperação interuniversitárias;

b) Analisar e apoiar a elaboração da concretização de acordos, adendas e protocolos de cooperação institucional de âmbito internacional;

c) Patrocinar as políticas de cooperação com as universidades estrangeiras no quadro da estratégia de internacionalização da FMUP;

d) Coordenar, estruturar e assessoria a mobilidade Incoming e Outgoing na FMUP de estudantes, docentes, investigadores e técnicos dos programas internacionais e nacionais em que a UP participa, nomeadamente na organização dos respetivos processos, instrução, validação de candidaturas, validação de planos de frequência e lançamento de resultados;

e) Promover as ações tendentes ao acolhimento de estudantes, docentes, investigadores e técnicos estrangeiros na FMUP em articulação com os respetivos Departamentos e de acompanhamento de estudantes, docentes, investigadores e técnicos da FMUP nas Instituições parceiras;

f) Organizar outras atividades que lhe sejam cometidas pelos Órgãos de Gestão da FMUP de âmbito internacional.

CAPÍTULO VI

UNIDADE DE GESTÃO DO CONHECIMENTO

Artigo 8.º

Unidade de Gestão do Conhecimento 1-A Unidade de Gestão do Conhecimento tem como principal função apoiar a política e estratégia de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D+i) da FMUP, promovendo a representação da FMUP em eventos e consórcios de I&D+i, assegurando a captação de financiamento externo para projetos de investigação de docentes e pessoal de investigação da FMUP, e promovendo a valorização económica e social do conhecimento gerado.

2-A Unidade de Gestão do Conhecimento engloba nove Núcleos:

a) Núcleo de Análise Estatística;

b) Núcleo de Apoio à Investigação Clínica;

c) Núcleo de Biblioteca;

d) Núcleo de Financiamento de I&D+i;

e) Núcleo de Gestão de Projetos de Investigação;

f) Núcleo de Informação e Arquivo;

g) Núcleo de Recursos Animais;

h) Núcleo de Recursos Laboratoriais;

i) Núcleo de Transferência e Valorização de Conhecimento.

Artigo 8.º-A

Núcleo de Análise Estatística

O Núcleo de Análise Estatística tem por competências:

a) Prestação de serviços de análise estatística aos elementos da FMUP ou pertencentes a instituições afiliadas prestadoras de cuidados de saúde;

b) Apoio ao Núcleo de Planeamento e Controlo de Gestão na análise estatística dos dados de I&D+i da FMUP, bem como dados dos Departamentos Académicos e Centros Pluridisciplinares;

c) Apoio à Unidade de Gestão Académica no que respeita à análise de dados de correção automática das provas de avaliação.

Artigo 8.º-B

Núcleo de Apoio à Investigação Clínica

O Núcleo de Apoio à Investigação Clínica tem por missão apoiar a gestão, implementação e coordenação de estudos de investigação clínica (observacionais ou de intervenção) tanto de iniciativa do investigador como promovidos pela indústria, em todo o seu ciclo de vida, e tem por competências:

a) Proceder ao suporte regulamentar à implementação de estudos de investigação clínica, e à gestão da respetiva documentação;

b) Garantir a articulação com as entidades prestadoras de cuidados de saúde, incluindo hospitais e unidades de cuidados de saúde primários;

c) Coordenar e fornecer o suporte adequado à implementação dos estudos de investigação clínica;

d) Monitorizar a condução dos estudos e controlar a qualidade dos respetivos processos, garantir o máximo desempenho e integridade na geração de dados de saúde;

e) Promover a divulgação de oportunidades na área de investigação clínica;

f) Promover a formação especializada para os investigadores envolvidos na investigação clínica orientada para o paciente.

Artigo 8.º-C

Núcleo de Biblioteca

O Núcleo de Biblioteca tem por missão apoiar a comunidade académica ao gerir e disponibilizar todo o espólio bibliográfico da FMUP e informação de suporte por forma a apoiar as atividades de ensino e investigação, e por competências:

a) Catalogar, indexar, classificar e zelar pelo espólio bibliográfico da FMUP, propondo as medidas necessárias à sua conservação e recuperação, e promovendo a sua divulgação;

b) Tornar acessíveis e localizáveis os documentos existentes na biblioteca central e nas bibliotecas dos Departamentos Académicos da Faculdade, através da sua inserção no catálogo informatizado comum;

c) Contribuir para a aquisição, atualização e divulgação de bibliografias e recursos eletrónicos (bases de dados, e-books, e-journals, etc.), estabelecendo e coordenando os programas de aquisição de espécies bibliográficas em articulação com os responsáveis dos Órgãos de Gestão, Departamentos Académicos, Centros Pluridisciplinares e outras entidades relevantes;

d) Gerir os processos de empréstimo (domiciliário e inter-bibliotecas), e apoiar e orientar os utilizadores, nomeadamente através de (i) promoção de ações de formação que permitam uma correta e eficaz utilização dos recursos e serviços disponíveis na biblioteca, e (ii) e apoio às suas pesquisas bibliográficas e execução de pesquisas bibliográficas orientadas a pedido;

e) Monitorização da avaliação dos serviços e necessidades dos utilizadores;

f) Promoção de uma melhoria contínua do serviço prestado.

Artigo 8.º-D

Núcleo de Financiamento de I&D+i

O Núcleo de Financiamento de I&D+i tem por competências:

a) Identificar e divulgar oportunidades de financiamento de projetos de I&D+i;

b) Divulgar as normas de elaboração de candidaturas a financiamento de projetos de I&D+i, apoiando administrativamente a submissão das referidas candidaturas;

c) Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias intra e interinstitucionais em matéria de I&D+i;

d) Dinamizar a participação da FMUP em redes nacionais e internacionais de I&D+i;

e) Acompanhar a formalização dos projetos de I&D+i aprovados.

Artigo 8.º-E

Núcleo de Gestão de Projetos de Investigação

O Núcleo de Gestão de Projetos de Investigação tem por competências:

a) Apoiar e validar a elegibilidade financeira das despesas propostas (budget) nas candidaturas de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, no âmbito de programas regionais, nacionais e internacionais;

b) Assegurar a gestão administrativa, económica e financeira de projetos em que a FMUP é entidade promotora ou parceira;

c) Apoiar a execução de projetos cofinanciados, nomeadamente através da(o):

i) Organização e acompanhamento da execução financeira destes projetos;

ii) Acompanhamento de auditorias à execução destes projetos e promoção da implementação das respetivas recomendações;

iii) Cálculo de encargos gerais, e cálculo e a distribuição de overheads e outros rendimentos;

d) Apoio à gestão financeira de eventos, congressos e similares que se encontrem enquadrados neste tipo de projetos;

e) Apoiar na preparação de informação científica e estatística a fornecer às entidades financiadoras e coordenadoras de I&D+i.

Artigo 8.º-F

Núcleo de Informação e Arquivo

O Núcleo de Informação e Arquivo tem por competências:

a) Regulamentar a gestão do arquivo da FMUP, abrangendo a classificação, avaliação, seleção, eliminação, conservação e publicação da informação arquivística;

b) Estabelecer diretrizes para a representação da informação, aliadas à utilização eficaz das ferramentas de gestão;

c) Garantir o funcionamento do serviço de requisição, consulta e pesquisa, atendendo aos requisitos de acessibilidade e de comunicabilidade da informação;

d) Promover a gestão documental em toda a estrutura orgânica, com o objetivo de automatizar procedimentos de arquivo;

e) Exercer mediação e promover a reutilização da informação arquivística, potenciando a sua aplicação e relevância em diversas áreas;

f) Propor a cooperação com os serviços internos e instituições externas como forma de constituir uma rede partilhada de informação relacional;

g) Apoiar a função museológica, participando na definição e execução da sua missão e política de integração, e no tratamento técnico do espólio de objetos, bibliográfico e arquivístico;

h) Implementar práticas de gestão de dados de investigação, ao nível da curadoria digital, como contributo para a constituição, centralização e reconhecimento de um fundo do património científico institucional.

Artigo 8.º-G

Núcleo de Recursos Animais

1-O Núcleo de Recursos Animais compreende o “Biotério Geral da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto” que possui permissão administrativa de funcionamento como criador (de pequenos roedores, para utilização interna) e utilizador de animais (de pequenos roedores, coelhos, suínos e peixes) para fins científicos, emitida pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, tendo como principal missão criar, manter e fornecer animais de laboratório, com qualidade, ética e respeito pelo bemestar animal, condizentes com os elevados padrões exigidos na investigação e ensino.

2-O Núcleo de Recursos Animais tem por competências:

a) Criar e manter os animais utilizados em investigação científica e ensino na FMUP, de acordo com legislação vigente para o efeito, garantindo o cumprimento das normas de restrição sanitária e implementando a política de controlo sanitário no que diz respeito à importação de novos animais, procedimentos de higienização, muda de caixas, e trânsito de materiais, resíduos e pessoal;

b) Legalizar todos os processos relacionados com a utilização de animais em investigação científica, tais como processos de importação/exportação de animais e aquisição de subprodutos animais pela FMUP;

c) Articular-se com o Órgão de BemEstar Animal da FMUP, no sentido de (i) supervisionar e coordenar as atividades de experimentação animal, (ii) prestar apoio na avaliação e emissão de pareceres de projetos de investigação, (iii) realizar atividades de formação no sentido de divulgar boas práticas de utilização de animais para fins experimentais, e (iv) encetar outras atividades com vista a garantir o bemestar animal;

d) Prestar serviços especializados à comunidade científica relacionados com a gestão de colónias e criação de animais (tais como cruzamentos programados, colheita de amostras para genotipagem, avaliação da condição corporal, desmames e sexagem de animais), e prestar apoio técnico diário especializado ao pessoal de investigação nos protocolos e projetos de investigação (incluindo a realização testes de tolerância à insulina e glucose, monitorização da ingestão de alimentos e da ingestão hídrica, avaliação do estado físico dos animais, administrações parenterais, colheitas de sangue, medição de pressão arterial, monitorização anestésica e realização de necropsias);

e) Criar condições que permitam o treino e aperfeiçoamento de diferentes técnicas cirúrgicas pela comunidade médica, auxiliando na escolha adequada de modelos animais (tendo por base os padrões éticos, as características anatómicas e os protocolos anestésicos pretendidos), e garantindo a aplicação das medidas de bemestar animal ao longo dos procedimentos cirúrgicos;

f) Colaborar na elaboração e atualização do manual de Segurança e Higiene da FMUP.

Artigo 8.º-H

Núcleo de Recursos Laboratoriais

1-O Núcleo de Recursos Laboratoriais compreende o Laboratório de Apoio à Investigação em Medicina Molecular, o Laboratório Nobre, e o Laboratório de Imagiologia Microscópica e Ultramicroscópica, e tem por missão a promoção da investigação biomédica, disponibilizando assistência experimental de carácter logístico e operacional, consultoria, e formação, bem como serviços laboratoriais destinados ao pessoal de investigação e profissionais de saúde.

2-O Núcleo de Recursos Laboratoriais tem por competências:

a) Apoiar a investigação experimental biomédica, a elementos da FMUP e externos, fornecendo assistência formativa, logística e operacional às diversas etapas dos projetos de investigação (conceção, desenho e implementação experimental);

b) Participar nas atividades de ensino e formação dos estudantes de formação prégraduada e pósgraduada da FMUP, nomeadamente através da participação e/ou coorganização de cursos/eventos formativos em investigação laboratorial nas áreas da biologia molecular, microscopia, desenvolvimento de modelos animais, ou outras que se afigurem relevantes;

c) Apoiar o trabalho experimental de teses de Mestrado e Doutoramento, em particular de estudantes com intensa atividade clínica;

d) Promover a prestação de serviços de laboratório e consultoria nas áreas da biologia molecular, microscopia e desenvolvimento de modelos animais a entidades internas e externas, ou outras que se afigurem relevantes;

e) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos laboratoriais existentes nos diferentes laboratórios;

f) Colaborar no acompanhamento dos contratos de manutenção dos equipamentos existentes nos diferentes laboratórios;

g) Colaborar na promoção e implementação de ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de segurança na utilização dos equipamentos laboratoriais existentes nos diferentes laboratórios, promovendo a integração das medidas de prevenção;

h) Colaborar na elaboração e atualização do manual de Segurança e Higiene da FMUP e outros manuais de segurança que especificamente se apliquem ao manuseamento dos equipamentos e materiais laboratoriais;

i) Definir manuais de procedimentos complementares previstos na legislação em vigor.

Artigo 8.º-I

Núcleo de Transferência e Valorização de Conhecimento

O Núcleo de Transferência e Valorização de Conhecimento tem por competências:

a) Apoiar na promoção de atividades de proteção e de valorização do conhecimento gerado na FMUP, facilitando e impulsionando a transferência e a partilha de conhecimentos entre a FMUP e entidades externas;

b) Promover a salvaguarda da propriedade intelectual e a comercialização dos resultados de I&D+i gerados na FMUP, incluindo o apoio à criação e incubação de spinoffs e atividades de transferência de tecnologia, em articulação com a U. Porto Inovação e gabinetes de transferência de tecnologia externos;

c) Dinamizar a participação da FMUP em redes nacionais e internacionais de empreendedorismo e inovação;

d) Promover a ação da FMUP enquanto entidade académica de interface junto do meio empresarial;

e) Apoiar na definição e implementação de uma política de prestação de serviços de investigação (research contracts), assegurando o contacto com as entidades externas à FMUP.

CAPÍTULO VII

UNIDADE DE GESTÃO DE TECNOLOGIA

Artigo 9.º

Unidade de Gestão de Tecnologia 1-A Unidade de Gestão de Tecnologia tem por missão assessorar na área das Tecnologias de Informação e Comunicação concebendo e disponibilizando soluções e serviços, para o apoio às atividades de ensino, investigação, prestação de serviços e gestão da FMUP, promovendo e facilitando a adoção generalizada das tecnologias nos diversos contextos de atividade da FMUP numa lógica de geração de valor e otimização de recursos.

2-A Unidade de Gestão de Tecnologia engloba seis Núcleos:

a) Núcleo de Sistemas de Informação;

b) Núcleo de Apoio ao Utilizador;

c) Núcleo de Redes e Comunicações;

d) Núcleo de Tecnologias Educativas;

e) Núcleo de Simulação Clínica;

f) Núcleo de Audiovisuais.

Artigo 9.º-A

Núcleo de Sistemas de Informação

O Núcleo de Sistemas de Informação tem por missão apoiar na área de desenvolvimento de software e sistemas de Informação tendo por competências:

a) Desenhar, desenvolver e manter websites/plataformas, Sistemas de Informação e outras aplicações informáticas relevantes para o suporte às atividades de ensino, investigação e gestão;

b) Gerir o Sistema de Informação da FMUP e apoiar na adoção e utilização das suas funcionalidades, colaborando na definição de especificações de alterações ou novos desenvolvimentos;

c) Assegurar a articulação com a UPdigital, promovendo a qualidade de serviço prestado e a resposta às necessidades da FMUP no que respeita a serviços informáticos;

d) Colaborar em estudos científicos e projetos de desenvolvimento científicotecnológicos onde a componente de software seja uma ferramenta essencial na gestão do ciclo de vida da informação produzida, quer através do apoio na definição de requisitos quer através do desenvolvimento concreto de aplicações;

e) Assegurar a articulação com a ULS São João no sentido de promover as condições informáticas necessárias à partilha de recursos e infraestrutura de rede bem como apoiar a articulação dos processos necessários para o acesso autorizado a registos clínicos para fins de aprendizagem e investigação;

f) Desenvolver candidaturas a fontes de financiamento que permitam a modernização e alargamento dos serviços e equipamentos informáticos disponíveis à comunidade da FMUP;

g) Desenvolver atividades de prestação de serviços no âmbito de desenvolvimento de software procurando rentabilizar as soluções informáticas desenvolvidas internamente junto da comunidade.

Artigo 9.º-B

Núcleo de Apoio ao Utilizador

O Núcleo de Apoio ao Utilizador tem por competências:

a) Disponibilizar um serviço de apoio ao utilizador de primeira linha tendo em vista a resolução de problemas relacionados com o acesso aos recursos informáticos da FMUP;

b) Dar parecer prévio no âmbito de processos de aquisição de equipamentos e aplicações informáticos de uso individual, bem como para processos de abate de equipamentos informáticos;

c) Providenciar a informação necessária para que os utilizadores dos recursos informáticos da FMUP possam tirar o melhor partido das ferramentas disponíveis;

d) Articular a gestão do ciclo de vida de equipamentos informáticos e intervenções de âmbito informático a nível do edificado da FMUP, em colaboração com o Núcleo de Equipamentos da Unidade de Gestão de Infraestruturas, por forma a garantir a correta identificação de requisitos;

e) Identificar as necessidades gerais de software para fins de ensino, investigação e/ou prestação de serviços, assegurando a sua disponibilidade nos equipamentos informáticos da FMUP;

f) Gerir os processos de licenciamento de software de interesse para a instituição bem como a gestão da sua disponibilização à comunidade.

Artigo 9.º-C

Núcleo de Redes e Comunicações

O Núcleo de Redes e Comunicação tem por competências:

a) Promover a disponibilidade e qualidade de serviço na rede informática;

b) Promover a qualidade e segurança de dados;

c) Promover a disponibilidade e qualidade de recursos computacionais necessários ao normal funcionamento dos sistemas de informação da FMUP.

Artigo 9.º-D

Núcleo de Tecnologias Educativas

1-O Núcleo de Tecnologias Educativas tem por missão apoiar a comunidade académica no que respeita ao ensino mediado por tecnologia na formação prégraduada e pósgraduada. Acresce ainda a missão de em particular promover o bom funcionamento dos cursos e unidades curriculares ministrados a distância em modelos síncronos e assíncronos, nomeadamente providenciando apoio aos docentes e aos estudantes e contribuindo para a garantia dos requisitos necessários para potenciar este tipo de oferta formativa.

2-O Núcleo de Tecnologias Educativas tem por competências:

a) Identificar e promover a adoção de boas práticas na organização e preparação de conteúdos e objetos pedagógicos, apoiando a gestão suportada por plataformas de gestão de conteúdos ou outros sistemas de natureza análoga;

b) Promover ativamente as competências da comunidade académica na utilização de ferramentas tecnológicas e digitais nas atividades de ensino através do desenvolvimento de ações de formação;

c) Apoiar a elaboração da proposta de funcionamento de cursos de ensino a distância síncrono/assíncrono ou hibrido, articulando com o Diretor/coordenação dos cursos a organização do programa de curso, metodologia de ensino e calendarização das aulas materializando-se na preparação de propostas de criação, acreditação e creditação, desenho de guiões para aulas e produção de conteúdo;

d) Acompanhar a atividade dos estudantes nos cursos a distância, designadamente no acompanhamento em aula, apoio na realização das atividades letivas, gestão da assiduidade, e envolvimento dos estudantes nos cursos;

e) Acompanhar e monitorizar as aulas transmitidas a distância, contribuir para a boa execução do plano de aula e articulação da comunicação entre docentes e estudantes no contexto da mesma;

f) Prestar apoio técnico e acompanhamento de proximidade no decurso das atividades de ensino a distância síncrono e assíncrono.

Artigo 9.º-E

Núcleo de Simulação Clínica

1-O Núcleo de Simulação Clínica tem por missão criar ambientes educacionais seguros, sustentáveis e baseados em simulação, por forma a proporcionar o treino e a formação de estudantes e profissionais de saúde em procedimentos técnicos, competências nãotécnicas (comunicação, liderança, tomadas de decisão, trabalho de equipa, entre outras), e comportamentos e atitudes. Integrados nesta missão estão o desenvolvimento de tecnologia e metodologias pedagógicas baseadas em simulação e o estudo e avaliação do impacto educativo e clínico da simulação.

2-O Núcleo de Simulação Clínica tem por competências:

a) Apoiar a Direção, os Diretores dos Departamentos Académicos e Centros Pluridisciplinares da FMUP na aquisição de equipamento de simulação, através da análise das necessidades pedagógicas e requisitos, tendo por base pareceres técnicos e considerações de sustentabilidade financeira;

b) Contribuir para a formação prégraduada e pósgraduada, nomeadamente através de (i) apoio pedagógico sobre os conteúdos programáticos que podem beneficiar do treino e/ou avaliação baseada em simulação, promovendo uma integração transversal, (ii) apoio aos Diretores de Cursos e Regentes no desenvolvimento de aulas/cursos usando simulação clínica, otimizando recursos e promovendo efetividade na aquisição de competências técnicas e não técnicas, (iii) apoio à criação/manutenção de cursos integrados no programa de formação do internato médico, em estreita colaboração com os Colégios da Especialidade, (iv) apoio à criação/manutenção de cursos para equipas de saúde visando a sua formação regular e estruturada, e (v) formação e capacitação de docentes/formadores relativamente às técnicas e ferramentas pedagógicas necessárias para conduzir aulas/cursos baseados em simulação clínica;

c) Elaborar estudos científicos relativos ao impacto educativo e clínico da simulação (em pareceria com unidades de investigação nacionais ou internacionais) e colaborar em projetos de desenvolvimento científicotecnológicos no âmbito da simulação clínica;

d) Efetuar atividades de prestação de serviços e apoio à comunidade, nomeadamente (i) atividades de colaboração com entidades prestadoras de serviços de saúde (nomeadamente para a formação e treino de profissionais de saúde e para a realização de testes de processos organizacionais) e/ou com as indústrias de equipamentos de simulação e dispositivos médicos (possibilitando a realização de testes em ambientes controlados), (ii) atividades de consultoria em simulação clínica, e (iii) atividades de promoção da literacia em saúde da população geral;

e) Assegurar uma gestão técnicooperacional de todas as atividades desenvolvidas no Núcleo de Simulação Clínica, incluindo preparação de salas e equipamento, prestação e apoio técnicopedagógico especializado, manutenção básica do equipamento de simulação, elaboração de manuais pedagógicos e protocolos.

Artigo 9.º-F

Núcleo de Audiovisuais

O Núcleo de Audiovisuais tem por competências:

a) Dar apoio de 1.ª linha às dificuldades ou problemas que surjam no decurso da atividade letiva à comunidade da Faculdade;

b) Zelar pela conservação e manutenção dos recursos audiovisuais nos diversos espaços dedicados à atividade letiva corrente da FMUP, em colaboração com o Núcleo de Equipamentos da Unidade de Gestão de Infraestruturas;

c) Prestar apoio técnico ao nível da sonorização e projeção de imagem nas atividades de ensino em que estejam envolvidos estudantes e docentes da Faculdade de Medicina (e.g. aulas, seminários, provas académicas, eventos pedagógicos e demais iniciativas académicas);

d) Garantir as condições técnicas no que respeita a projeção e áudio, incluindo videoconferência ou outro tipo de meio de transmissão audiovisual, nos diversos espaços utilizados para atividades de ensino, provas académicas, eventos pedagógicos, e demais iniciativas académicas;

e) Desenvolver atividades de produção e pósprodução de conteúdos áudio e vídeo (imagens, áudio e vídeo) para a área de ensino da FMUP (designadamente, objetos pedagógicos, gravação de aulas) em colaboração com o Núcleo de Conteúdos de Multimédia da Unidade de Comunicação;

f) Promover a atualização dos espaços de atividade letiva aos requisitos da comunidade tendo em mente as boas práticas e a evolução tecnológica de equipamentos e métodos de ensino;

g) Apoiar a definição de requisitos de equipamento áudio e vídeo em processos de aquisição ou desenho de candidaturas a financiamento no que respeita às atividades de ensino;

h) Definir manuais de procedimentos complementares.

CAPÍTULO VIII

UNIDADE DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURAS

Artigo 10.º

Unidade de Gestão de Infraestruturas 1-A Unidade de Gestão de Infraestruturas tem por missão zelar pelos edifícios e espaços afetos à FMUP, bem como pelos seus equipamentos.

2-A Unidade de Gestão de Infraestruturas engloba dois Núcleos:

a) Núcleo de Equipamentos;

b) Núcleo de Empreitadas e Património Edificado.

Artigo 10.º-A

Núcleo de Equipamentos

O Núcleo de Equipamentos tem por competências:

a) Promover e gerir o procedimento de receção de necessidades de aquisição, distribuição e/ou manutenção de equipamentos;

b) Colaborar na preparação dos procedimentos de aquisição de equipamentos;

c) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, através da planificação e execução das intervenções preventivas e corretivas;

d) Coordenar a distribuição de equipamentos de utilização comum, designadamente na organização de eventos académicos e institucionais, bem a sua devolução e a verificação do seu estado de utilização;

e) Propor, elaborar e colaborar na implementação de estratégias de gestão de diferentes parques de equipamentos;

f) Apoiar processo de abate patrimonial, na confirmação da inutilização de equipamentos e encaminhamento do processo para o Núcleo de Aprovisionamento;

g) Definir manuais de procedimentos complementares.

Artigo 10.º-B

Núcleo de Empreitadas e Património Edificado

O Núcleo de Empreitadas e Património Edificado tem por competências:

a) Efetuar o levantamento das necessidades de intervenção nas áreas dos edifícios e restantes espaços afetos à FMUP;

b) Planificar e executar a programação das intervenções preventivas nas instalações dos edifícios;

c) Colaborar no procedimento de contratação e gerir a elaboração de projetos;

d) Colaborar no procedimento de contratação de entidades para fiscalização de empreitadas;

e) Acompanhar as empreitadas de construção, manutenção, reabilitação e de requalificação de todos os espaços afetos à FMUP;

f) Apoiar na definição de estratégias para a gestão da manutenção dos edifícios;

g) Promover e coordenar as intervenções de manutenção das áreas dos edifícios que se encontram afetas à FMUP, nas respetivas infraestruturas e nos diversos sistemas existentes;

h) Promover e implementar, em articulação com eventuais comissões de segurança que sejam instituídas na FMUP, as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de segurança contra incêndios em edifícios, incluindo a elaboração e execução do plano de emergência interno;

i) Promover e implementar, as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento da legislação no âmbito das alterações climáticas, sobretudo na regulação das emissões de gases com efeito de estufa;

j) Gerir a sinalética dos espaços da FMUP em articulação com o Núcleo de Marketing & Imagem da Unidade de Gestão de Comunicação;

k) Colaborar na elaboração e atualização do manual de Segurança e Higiene da FMUP.

CAPÍTULO IX

UNIDADE DE GESTÃO DE COMUNICAÇÃO

Artigo 11.º

Unidade de Gestão de Comunicação 1-A Unidade de Gestão de Comunicação tem por missão apoiar a definição de políticas e estratégias de comunicação da FMUP a nível interno e externo, por forma a garantir o fluxo informativo institucional e a promover a notoriedade da FMUP junto de diferentes públicos-alvo, dos principais stakeholders institucionais e da sociedade.

2-A Unidade de Gestão de Comunicação engloba quatro Núcleos:

a) Núcleo dos Media;

b) Núcleo de Eventos;

c) Núcleo de Marketing & Imagem;

d) Núcleo de Conteúdos Multimédia.

Artigo 11.º-A

Núcleo dos Media

O Núcleo dos Media tem por competências:

a) Delinear as estratégias e táticas mais adequadas para as ações de comunicação da FMUP, nomeadamente no que respeita a aspetos relativos à sua produção científica, oferta formativa, prestação de serviços e outras atividades de terceira missão;

b) Produzir e gerir conteúdos editoriais para diversos materiais de comunicação institucional, em diferentes plataformas, online e offline;

c) Promover a Faculdade junto de diferentes stakeholders, através da produção e do envio regular de informações institucionais de relevo;

d) Assegurar a produção de conteúdos e a gestão da informação noticiosa nos canais oficiais da FMUP e nos canais oficiais da Universidade do Porto;

e) Promover a presença da FMUP nos órgãos de comunicação social, através da redação e envio periódico de press releases, da promoção de conferências de imprensa, da marcação de entrevistas, e do acompanhamento da interação entre os jornalistas e os membros da FMUP;

f) Receber, selecionar e divulgar internamente informações de outras entidades, relevantes para os públicos internos da FMUP e alinhadas com os interesses da instituição.

Artigo 11.º-B

Núcleo de Eventos

O Núcleo de Eventos tem por competências:

a) Organizar sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos de caráter científico e cultural promovidos pelo Diretor da FMUP;

b) Prestar aconselhamento no âmbito da organização dos eventos promovidos pelos Departamentos Académicos e Centros Pluridisciplinares da FMUP;

c) Coordenar a presença da FMUP em feiras, mostras e outros eventos onde se preveja o contacto com os públicos-alvo da instituição e/ou com a sociedade, em geral;

d) Assessorar o Diretor nos assuntos de protocolo;

e) Prestar apoio aos órgãos competentes na gestão das reservas de salas e auditórios para diferentes fins.

Artigo 11.º-C

Núcleo de Marketing & Imagem

O Núcleo de Marketing & Imagem tem por competências:

a) Desenvolver Planos de Marketing, nomeadamente tendo em vista a promoção da oferta formativa da Faculdade;

b) Planear, configurar e monitorizar campanhas de publicidade online;

c) Desenvolver relatórios de análise de campanhas digitais e ações de Marketing;

d) Colaborar na criação de guidelines e modelos/templates para a comunicação visual institucional da FMUP, zelando pela sua devida implementação;

e) Assegurar o design e produção de infografias e outros materiais informativos e promocionais de comunicação institucional, em diferentes suportes;

f) Prestar apoio e consultoria na produção dos materiais gráficos, nomeadamente no contacto com os fornecedores e caracterização técnica do trabalho;

g) Colaborar com a Unidade de Gestão de Infraestruturas na atualização da sinalética para os espaços da FMUP.

Artigo 11.º-D

Núcleo de Conteúdos Multimédia

O Núcleo de Conteúdos Multimédia tem por competências:

a) Desenvolver o plano de conteúdos audiovisuais a produzir no âmbito institucional, em alinhamento com a estratégia de comunicação da instituição, tendo em vista a promoção da FMUP a nível interno e externo;

b) Efetuar a préprodução, produção e pósprodução de conteúdos audiovisuais para promoção institucional da FMUP, designadamente nas áreas de ensino, investigação, terceira missão e gestão da FMUP;

c) Gerir o banco de material audiovisual de atividades institucionais da FMUP (em colaboração com o Núcleo de Informação e Arquivo) e contribuir para a preservação e gestão do património visual e histórico da instituição;

d) Assegurar a produção institucional de materiais de conteúdo audiovisual, nomeadamente fotografias e vídeos, reportagens ou entrevistas, para diferentes suportes, como as redes sociais da FMUP, bem como para outros canais institucionais de comunicação audiovisual;

e) Prestar apoio multimédia no âmbito da organização das sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos de caráter científico e cultural promovidos pelo Diretor da FMUP.

CAPÍTULO X

PESSOAL DIRIGENTE E MAPA DE PESSOAL

Artigo 12.º

Pessoal Dirigente 1-Os dirigentes são livremente nomeados ou contratados pelo Diretor da FMUP nos termos do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, Despacho 12722-C/2024, de 24 de outubro.

2-Compete ao Diretor da FMUP a nomeação e exoneração dos dirigentes dos departamentos não académicos e serviços da FMUP, conforme a alínea g), n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da FMUP, de acordo com o mapa de distribuição de lugares a que se refere o Anexo II.

Artigo 13.º

Mapa de Pessoal 1-O mapa do pessoal não docente integrado nos Departamentos Académicos e NãoAcadémico da FMUP é elaborado anualmente, em conjunto com a proposta do orçamento.

2-O mapa de pessoal referido no número anterior é aprovado pelo Diretor da Faculdade e publicado no sítio institucional da FMUP na Internet.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 14.º

Regime Transitório dos Cargos Dirigentes 1-Sem prejuízo dos números seguintes, os dirigentes intermédios que à data de entrada em vigor do presente regulamento se encontrem em exercício de funções mantêm o estatuto que lhe deu origem até ao termo dos respetivos contratos em comissão de serviço, podendo renovar os mesmos ou ser contratados nos termos do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, Despacho 12722-C/2024, de 24 de outubro.

2-Os dirigentes intermédios que estejam providos em Unidade ou Núcleo que tenha sido objeto de reorganização, podem transitar para a estrutura que lhe sucede.

3-A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço dos dirigentes intermédios em funções.

Artigo 15.º

Dúvidas ou Lacunas As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão sanadas pelo Diretor da Faculdade, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.

Artigo 16.º

Norma Revogatória Sem prejuízo do regime transitório, o presente Regulamento revoga integralmente o anterior Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de janeiro de 2022, através do Despacho 611/2022.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Organograma

A imagem não se encontra disponível.

ANEXO II

Mapa de Dirigentes Intermédios da FMUP

Unidades de Gestão e Núcleos

Dirigentes

Unidade de Gestão de Serviços Jurídicos

1

Núcleo de Consultoria Jurídica

1

Núcleo de Proteção de Dados

1

Unidade de Gestão de Recursos Humanos

1

Núcleo de Recrutamento e Formação de Recursos Humanos

1

Núcleo de Gestão de Recursos Humanos

1

Núcleo de Avaliação de Desempenho de Recursos Humanos

1

Unidade de Gestão Central

1

Núcleo de Secretariado dos Órgãos de Gestão

1

Núcleo de Contabilidade e Tesouraria

1

Núcleo de Aprovisionamento

1

Núcleo de Planeamento e Controlo de Gestão

1

Núcleo de Responsabilidade e Suporte Social

1

Núcleo de Segurança e Higiene

1

Núcleo de Saúde Ocupacional

1

Unidade de Gestão Académica

1

Núcleo de Gestão de Qualidade e Acreditação

1

Núcleo de Ensino Pré-Graduado

1

Núcleo de Ensino Pós-Graduado

1

Núcleo de Mobilidade Académica e Internacionalização

1

Unidade de Gestão do Conhecimento

1

Núcleo de Análise Estatística

1

Núcleo de Apoio à Investigação Clínica

1

Núcleo de Biblioteca

1

Núcleo de Financiamento de I&D+i

1

Núcleo de Gestão de Projetos de Investigação

1

Núcleo de Informação e Arquivo

1

Núcleo de Recursos Animais

1

Núcleo de Recursos Laboratoriais

1

Núcleo de Transferência e Valorização de Conhecimento

1

Unidade de Gestão de Tecnologia

1

Núcleo de Simulação Clínica

1

Núcleo de Tecnologias Educativas

1

Núcleo de Sistemas de Informação

1

Núcleo de Redes e Comunicações

1

Núcleo de Apoio ao Utilizador

1

Unidade de Gestão de Infraestruturas

1

Núcleo de Equipamentos

1

Núcleo de Empreitadas e Património Edificado

1

Unidade de Gestão de Comunicação

1

Núcleo dos Media

1

Núcleo de Eventos

1

Núcleo de Marketing & Imagem

1

Núcleo de Conteúdos Multimédia

1

Total

44

319138546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6202268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

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