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Aviso 14438/2025/2, de 6 de Junho

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Sumário

Discussão pública dos Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras da Peneda-Gerês, da Serra de Montemuro, Alto Paiva e Vouga e da Serra de São Mamede e Terras de Nisa.

Texto do documento

Aviso 14438/2025/2

Em cumprimento do disposto no Despacho 4035/2024, de 12 de abril de 2024, no qual se determina a elaboração dos Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) das Serras da PenedaGerês, da Serra de Montemuro, Alto Paiva e Vouga e da Serra de São Mamede e Terras de Nisa, e nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 28-A/2020, de 26 de junho, no artigo 50.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os7 e 8 do artigo 7.º do Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, nas suas versões atuais, torna-se público que, no dia 23 de junho de 2025, é aberto o período de discussão pública da proposta do PRGP da Serras da PenedaGerês, do PRGP da Serra de Montemuro, Alto Paiva e Vouga e do PRGP da Serra de São Mamede e Terras de Nisa, no âmbito do qual são disponibilizados os respetivos relatórios ambientais, período que termina em 18 de julho de 2025. Durante tal período, os referidos documentos encontram-se disponíveis para consulta no Portal PARTICIPA (www.participa.pt) e no sítio da internet da DireçãoGeral do Território (www.dgterritorio.pt). Os interessados podem, ainda, consultar tal documentação nas instalações da DireçãoGeral do Território (DGT) e nas câmaras municipais dos municípios abrangidos por cada um dos PRPG:

a) PRGP da Serras da Peneda-Gerês-Amares, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte do Lima, Terras de Bouro e Vila Verde.

b) PRGP da Serra de Montemuro, Alto Paiva e VougaCastro Daire, Sátão, São Pedro do Sul, Vila Nova de Paiva e Viseu.

c) PRGP da Serra de São Mamede e Terras de NisaCastelo de Vide, Nisa e Portalegre.

No decurso do período de discussão pública realizar-se-á, pelo menos, uma sessão pública por cada um dos programas, num dos municípios por ele abrangidos, cujas datas e locais serão oportunamente divulgados no portal PARTICIPA e no sítio da DGT. Durante o referido período, os interessados podem apresentar as suas observações e sugestões, na forma escrita, preferencialmente através do Portal PARTICIPA, no endereço acima indicado.

29 de maio de 2025.-A DiretoraGeral, Fernanda do Carmo.

319122418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6202177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-06-26 - Decreto-Lei 28-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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