Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro;
Tendo em conta a análise efetuada pela comissão certificadora que concluiu pela procedência do pedido apresentado:
É reconhecida a idoneidade da ADISA - Associação para o Desenvolvimento do Instituto Superior de Agronomia, em matéria de investigação e desenvolvimento, nos domínios técnico-científicos das Ciências Agronómica, Zootécnica, Alimentar, Recursos Naturais, Ambiente e Território.
8 de abril de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves (Por delegação de S. Exa. o ME, Desp. 12100/2013, D.R., 2.ª série, n.º 183, de 23.09.2013). - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira (Por delegação de S. Exa. o MEC, Desp. 1874/2012, D.R., 2.ª série, n.º 29, de 09.02.2012).
208560878