1-Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no adjunto da SecretáriaGeral da Assembleia da República, Hugo Filipe Rodrigues Tavares, com a faculdade de subdelegar, as competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às unidades orgânicas abaixo indicadas:
Direção de Suporte à Atividade Parlamentar;
Direção de Documentação Parlamentar;
Direção de Relações Externas, Relações Públicas e Protocolo;
Direção de Comunicação e Imagem.
2-Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:
a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, dentro dos limites impostos por lei;
b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;
c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que realizados em território nacional;
d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;
f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;
g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos;
h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de semana e feriados;
i) A autorização para estacionamento nos parques da Assembleia da República;
j) A aprovação de requisições de peças e livros à Divisão de Publicações e Imagem;
k) A aprovação de requisições à Divisão de Arquivo Histórico Parlamentar, Expediente e Gestão Documental.
3-Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda no adjunto da SecretáriaGeral da Assembleia da República, Hugo Tavares, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
b) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar;
4-Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, delego no Adjunto da SecretáriaGeral da Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho 65/XVI, de 20 de novembro de 2024, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho.
5-Delego ainda no Adjunto da SecretáriaGeral da Assembleia da República a competência para a representação da SecretáriaGeral nas reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação e na Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho, bem como em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades orgânicas referidas no n.º 1.
6-Delego ainda no adjunto da SecretáriaGeral da Assembleia da República a competência para a articulação direta com o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais e para a representação da SecretáriaGeral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades orgânicas referidas no n.º 1.
7-A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania, aos presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, às Embaixadas em Lisboa e de Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos estrangeiros.
8-Nas faltas e impedimentos do adjunto da SecretáriaGeral, Dr. Hugo Tavares, delego na adjunta da SecretáriaGeral, Dr.ª Susana Oliveira Martins, as competências nele delegadas.
9-O presente despacho produz efeitos a partir do dia 22 de maio de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho, sendo revogado o Despacho 3569/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2025.
22 de maio de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
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