Despacho 3569/2025, de 21 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 57/2025, Série II de 2025-03-21
- Data: 2025-03-21
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, Hugo Filipe Rodrigues Tavares, com a faculdade de subdelegar, as competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às unidades orgânicas abaixo indicadas:
Direção de Apoio Parlamentar;
Direção de Informação e Cultura;
Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo;
Gabinete de Comunicação.
2 - Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:
a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, dentro dos limites impostos por lei;
b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;
c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que realizados em território nacional;
d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;
f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;
g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos;
h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de semana e feriados;
i) A autorização para estacionamento nos parques da Assembleia da República;
j) A aprovação de requisições de peças e livros à Divisão de Edições;
k) A aprovação de requisições ao Arquivo Histórico Parlamentar.
3 - Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda no adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, Hugo Tavares, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
b) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
4 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, delego no adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho 65/XVI, de 20 de novembro de 2024, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho.
5 - Delego ainda no adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a articulação direta com o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais e para a representação da Secretária-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades orgânicas referidas no n.º 1.
6 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania, aos presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, às Embaixadas em Lisboa e de Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos estrangeiros.
7 - Nas faltas e impedimentos do adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, delego na adjunta da Secretária-Geral, Dr.ª Susana Oliveira Martins, as competências nele delegadas.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 25 de fevereiro de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho, sendo revogado o Despacho 14503/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de outubro de 2025.
27 de fevereiro de 2025. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
318812812
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111170.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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