Mobilidade Intercategorias de trabalhador dos Serviços Municipalizados de Viseu
Para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 13.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração, de 12 de maio de 2025, e nos termos das disposições constantes nos artigos 92.º a 100.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi determinada a mobilidade interna intercategorias, com efeitos a 12 de fevereiro de 2025, com o seguinte trabalhador:
Nome | Carreira/categoria de origem | Carreira/categoria de destino | Posição rem./ Nível rem. |
Luis Miguel Abrantes dos Santos | Assistente Técnico/Construção Civil | Coordenador Técnico | Posição 1 Nível 15 |
21 de maio de 2025.-O Vogal do Conselho de Administração, João Paulo Lopes Gouveia.
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