Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6315/2025, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo de elaboração do Programa Especial das Albufeiras da Régua e ­Carrapatelo, incluindo a correspondente avaliação ambiental, por um período de 15 meses.

Texto do documento

Despacho 6315/2025

O Despacho 2231/2024, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro de 2024, determinou a prossecução do procedimento de elaboração do Programa Especial das Albufeiras da Régua e Carrapatelo (PEARC).

O referido despacho estabeleceu ainda que a conclusão da elaboração do PEARC, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deve ocorrer no prazo de 15 meses a contar da sua publicação.

Contudo, a complexidade subjacente à elaboração de um programa especial e a necessidade de aferição do nível de pleno armazenamento da albufeira, condicionaram o normal desenvolvimento dos trabalhos e, consequentemente, o cronograma estabelecido para elaboração dos vários elementos e fases do procedimento de elaboração, pelo que o prazo estabelecido se mostra insuficiente.

Neste contexto, estabelece o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que o prazo estabelecido no Despacho 2231/2024, de 29 de fevereiro, pode ser prorrogado por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, determina-se prorrogar o prazo de elaboração do Programa Especial das Albufeiras da Régua e Carrapatelo, incluindo a correspondente avaliação ambiental, por um período de 15 meses, contabilizados a partir do final do prazo previamente estabelecido.

28 de maio de 2025.-O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

319121616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6198732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda