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Despacho 6290/2025, de 4 de Junho

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Sumário

Procede à delegação e à subdelegação de competências no subdiretor-geral da Autoridade Marítima.

Texto do documento

Despacho 6290/2025

1-Nos termos do estabelecido no artigo 9.º do Decreto Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, conjugado com o artigo 7.º, n.º 1 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no SubdiretorGeral da Autoridade Marítima, ContraAlmirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para acompanhar e despachar todos os assuntos referentes à Escola da Autoridade Marítima.

2-Ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 1 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 4817/2025, de 14 de abril de 2025, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 79, de 24 de abril de 2025, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos DecretosLeis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no SubdiretorGeral da Autoridade Marítima, ContraAlmirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura da DireçãoGeral da Autoridade Marítima (DGAM), seus órgãos e serviços, da Direção de Faróis (DF), do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) e da Escola da Autoridade Marítima (EAM), autorizar as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de 10.000,00 euros (dez mil euros).

3-Ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 4817/2025, de 14 de abril de 2025, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 79, de 24 de abril de 2025, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos DecretosLeis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no SubdiretorGeral da Autoridade Marítima, ContraAlmirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura da DGAM, seus órgãos e serviços, da DF, do ISN, e da EAM, autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro.

4-Ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 4817/2025, de 14 de abril de 2025, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 79, de 24 de abril de 2025, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos DecretosLeis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no Subdiretorgeral da Autoridade Marítima, ContraAlmirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura da DGAM, seus órgãos e serviços, da DF, do ISN, e da EAM, autorizar o aluguer de veículos de prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1, do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

5-Ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 1 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 4817/2025, de 14 de abril de 2025, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 79, de 24 de abril de 2025, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos DecretosLeis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no SubdiretorGeral da Autoridade Marítima, ContraAlmirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura da DGAM, seus órgãos e serviços, da DF, do ISN, e da EAM, autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

6-Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 4817/2025, de 14 de abril de 2025, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 79, de 24 de abril de 2025, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos DecretosLeis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no SubdiretorGeral da Autoridade Marítima, ContraAlmirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura da DGAM, seus órgãos e serviços e da EAM, autorizar:

a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direçãogeral da Autoridade Marítima (DGAM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):

i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membros do agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável, inclusivamente a ultrapassagem dos limites previstos no n.º 2, do artigo 120.º da LGTFP, ao abrigo do n.º 5 do presente despacho;

xii) Conceder as modalidades de horário legalmente previstas.

7-Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), f) e g), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 4817/2025, de 14 de abril de 2025, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 79, de 24 de abril de 2025, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos DecretosLeis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no SubdiretorGeral da Autoridade Marítima, ContraAlmirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura da DGAM, seus órgãos e serviços e da EAM, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares, e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na DGAM e na EAM;

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, efetuado pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados da Marinha e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na DGAM e na EAM;

c) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM motoristas que prestem serviço na DGAM e na EAM;

d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00€, aos militares e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na DGAM e na EAM.

8-Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 4817/2025, de 14 de abril de 2025, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 79, de 24 de abril de 2025, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos DecretosLeis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no SubdiretorGeral da Autoridade Marítima, ContraAlmirante Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para, no âmbito da estrutura da DGAM, seus órgãos e serviços e da EAM, autorizar a atribuição de habitações da Marinha aos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço na DGAM e na EAM.

9-O presente despacho produz efeitos a partir do dia 27 de dezembro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo SubdiretorGeral da Autoridade Marítima que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

2 de maio de 2025.-O DiretorGeral da Autoridade Marítima, José António Vizinha Mirones, ViceAlmirante.

319104136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6198698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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