1-Ao abrigo do disposto no Despacho 4803/2025 de 14 de abril, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego na chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Direção Cultural da Marinha, 9335005 1TEN STL Priscila Maria Graça da Silva, a competência para, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, autorizar as despesas:
a) Com aquisição de serviços públicos essenciais de água e energia elétrica até ao limite de 15.000,00€;
b) Com locação e aquisição de bens e de outros serviços até ao limite de 5.000,00€;
c) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00€.
2-O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de março de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pela Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Direção Cultural da Marinha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3-É revogado o Despacho interno n.º 14/2024, de 26 de março e o Despacho 4500/2025, de 26 de março, do Diretor Cultural da Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2025.
28 de maio de 2025.-O Diretor Cultural da Marinha, ViceAlmirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro.
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