Por Despacho do Senhor Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Conselheiro Fernando Vaz Ventura, de 28 de maio de 2025, torna-se público que:
1-Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 80.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro (doravante Lei do CEJ), e de acordo com as normas dos números seguintes, determinou a abertura de procedimento de seleção para recrutamento de docentes desde a publicação deste Aviso no Diário da República e até 20 de junho (inclusive) de 2025.
2-Das condições gerais de admissão e de seleção:
2.1-O presente procedimento visa a seleção para recrutamento como docentes de Juízes/as Desembargadores/as, Juízes/as de Direito e Procuradores/as-Gerais-Adjuntos/as e Procuradores/as da República em exercício de funções, de modo a habilitar o Diretor do Centro Estudos Judiciários (CEJ), após audição do Conselho Pedagógico e obtida autorização do respetivo Conselho Superior, a formular proposta de nomeação ao Ministro da Justiça, nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 80.º da Lei 2/2008;
2.2-As funções a desempenhar correspondem às enunciadas no n.º 1 do artigo 82.º da Lei 2/2008, nomeadamente:
a) Participar na planificação das atividades de formação e na preparação dos planos de estudo;
b) Elaborar os programas e os sumários relativos às matérias e áreas das componentes formativas, em conformidade com os planos aprovados;
c) Organizar e dirigir as sessões de grupos de auditores/as de justiça e assegurar o respetivo acompanhamento pedagógico, durante o 1.º ciclo do curso de formação teóricoprática, colaborando ainda com os coordenadores regionais na preparação e execução dos estágios intercalares;
d) Proceder à avaliação dos auditores/as de justiça, nos termos estabelecidos na lei e no regulamento interno do CEJ;
e) Participar na preparação e intervir na realização de outras atividades de formação, no âmbito do 2.º ciclo do curso de formação teóricoprática e da fase de estágio, no âmbito da formação contínua de magistrados nacionais e estrangeiros, bem como no âmbito de atividades de estudo e investigação, realizadas pelo CEJ no quadro da respetiva missão;
f) Exercer as funções nas estruturas do CEJ, quando estiver prevista a sua intervenção;
g) Emitir pareceres, no âmbito das matérias e áreas a que estão afetos, a solicitação do Diretor ou das Diretor/as-Adjuntos/as;
h) Integrar comissões ou grupos de trabalho, nacionais ou internacionais, em que haja lugar a intervenção do CEJ, por decisão do Diretor;
i) Desempenhar as demais funções previstas na lei e no regulamento interno.
2.3-O local de exercício da docência será:
O da sede do CEJ, sita no Largo do Limoeiro, em Lisboa, em regime de tempo integral mediante nomeação em comissão de serviço, por um período de 3 (três) anos, ou em regime de tempo parcial mediante nomeação em regime de acumulação, por um período de um ano, renovável;
Ou o das instalações provisórias do CEJ, em Vila do Conde, em regime de tempo parcial mediante nomeação em regime de acumulação, por um período de um ano, renovável.
2.4-Os lugares a preencher correspondem às seguintes posições de docente:
2.4.1-A tempo inteiro na sede do CEJ, sita no Largo do Limoeiro, em Lisboa:
2.4.1.1-Área de Direito da Família e das Crianças
Procurador/a-Geral-Adjunto/a ou Procurador/a da República-1.
2.4.1.2-Área de Direito Penal
Procurador/a-Geral-Adjunto/a ou Procurador/a da República-1.
2.4.1.3-Área de Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil
Juiz/a Desembargador/a ou Juiz/a de Direito-1.
2.4.1.4-Área de Direito Fiscal
Juiz/a Desembargador/a ou Juiz/a de Direito-1.
2.4.2-A tempo parcial na sede do CEJ, sita no Largo do Limoeiro, em Lisboa
2.4.2.1-Área do Direito Administrativo
Juiz/a Desembargador/a ou Juiz/a de Direito-1 2.4.2.2-Área de Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil Procurador/a-Geral-Adjunto/a ou Procurador/a da República-1.
2.4.3-A tempo parcial nas instalações provisórias do CEJ em Vila do Conde:
2.4.3.1-Área de Direito da Família e das Crianças
Juiz/a Desembargador/a ou Juiz/a de Direito-1;
Procurador/a-Geral-Adjunto/a ou Procurador/a da República-2.
2.4.3.2-Área de Direito Penal
Juiz/a Desembargador/a ou Juiz/a de Direito-2;
2.4.3.3-Área de Direito substantivo e Processual do Trabalho e Direito da Empresa
Juiz/a Desembargador/a ou Juiz/a de Direito-2;
Procurador/a-Geral-Adjunto/a ou Procurador/a da República-1.
2.4.3.4-Área de Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil
Procurador/a-Geral-Adjunto/a ou Procurador/a da República-2.
2.5-Poderão candidatar-se aos referidos lugares Juízes/as Desembargadores/as e Juízes/as de Direito e Procuradores/as-Gerais-Adjuntos e Procuradores/as da República que:
a) Se encontrem providos/as em lugares de 2.ª Instância ou em lugares de 1.ª Instância há mais de 10 anos à data do presente aviso;
b) Possuam classificação de mérito.
2.6-O procedimento em causa pretende selecionar, de entre os/as interessados/as em exercer funções de docência no CEJ, aqueles/as que disponham das melhores condições para o desempenho de tais funções, em termos de mérito profissional, científico e pedagógico. Para o efeito, a graduação dos candidatos far-se-á com base na ponderação global dos seguintes fatores:
a) Antiguidade na magistratura;
b) Anteriores classificações de serviço;
c) Experiência pedagógica na formação de magistrados (quer na formação inicial, quer na formação contínua);
d) Trabalhos científicos ou profissionais a juntar com a candidatura (em número não superior a três [3], não devendo cada um dos trabalhos ultrapassar as 40 páginas);
e) Carta de motivação com até 250 palavras.
2.7-A ponderação global dos diversos fatores determinará o resultado da seleção dos/as candidatos/as a prover, podendo o júri selecionar um/a suplente por cada posição objeto do presente procedimento de seleção, abstendo-se de graduar os/as demais.
3-Do júri:
3.1-O júri de seleção tem a seguinte composição:
a) Juiz Conselheiro Fernando Ventura, Diretor do CEJ (Presidente);
b) Procuradora-Geral-Adjunta Ana Teresa Leal, DiretoraAdjunta do CEJ;
c) Juíza Desembargadora Patrícia Costa, DiretoraAdjunta do CEJ;
d) Juiz Desembargador Fernando Duarte, DiretorAdjunto do CEJ;
e) Ana Isabel de Azeredo Rodrigues Coelho Fernandes da Silva, Juíza Desembargadora, designada pelo Conselho Superior da Magistratura, para o Conselho Pedagógico do CEJ;
f) Isabel Cristina Mota Marques da Silva, Juíza Conselheira, designada pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para o Conselho Pedagógico do CEJ;
g) Ana Paula Lopes Leite, Procuradora da República, designada pelo Conselho Superior do Ministério Público, para o Conselho Pedagógico do CEJ.
4-Da apresentação das candidaturas:
4.1-A apresentação de candidatura é formalizada mediante requerimento, dirigido ao Diretor do CEJ, em suporte digital, através de correio eletrónico, para o endereço:
direcao@mail.cej.mj.pt.
4.2-No requerimento de formalização da candidatura, o/a candidato/a faculta um endereço de correio eletrónico de contacto, bem como apresenta declaração a consentir que as comunicações e as notificações efetuadas no âmbito do presente procedimento sejam enviadas para o endereço de correio eletrónico por si indicado, presumindo-se conhecidas pelo candidato no dia da respetiva expedição através do sistema informático do CEJ.
5-Da instrução da candidatura:
5.1-O processo de candidatura deve ser instruído com a documentação seguinte:
a) Documento contendo a indicação da posição de docente (nos termos do ponto 2.4. do presente aviso) a que se candidata;
b) Documento ou documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos em 2.5;
c) Documentos comprovativos dos fatores mencionados em 2.6.
28 de maio de 2025.-O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Dr. Serafim Rodrigues da Silva.
319116335