A Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2025, de 3 de abril, reforçando o compromisso de Portugal no apoio à Ucrânia, no contexto da sua invasão e agressão não provocada, ilegal e injustificada pela Rússia, veio autorizar a realização da despesa e a doação de equipamentos letais e não letais, bem como outros bens móveis, no montante global máximo de 205 131 750,00 EUR (duzentos e cinco milhões, cento e trinta e um mil, setecentos e cinquenta euros), atribuir ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a decisão de distribuição, alocação e/ou realocação da referida verba, através de despacho, e delegar no mesmo membro do Governo, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da resolução.
A Ucrânia expressou o seu interesse, por carta de 10 de abril de 2025, dirigida a esta área governativa, após visita técnica a Portugal, em 15 viaturas blindadas de lagartas da família M113, as quais, ao abrigo do disposto no Decreto Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, foram objeto de alienação a título gratuito por meu Despacho 42/MDN/2025, de 27 de maio, sendo agora necessário organizar o respetivo transporte para entrega à Ucrânia, a promover pelo Exército, Ramo das Forças Armadas que disponibilizou as viaturas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2025, de 3 de abril, determino:
1-Alocar, do montante global máximo indicado no n.º 1 da Resolução, ao Exército, para fazer face à despesa a realizar com preparação e transporte das 15 viaturas blindadas de lagartas da família M113, o montante de 172 500,00 EUR (cento e setenta e dois mil e quinhentos euros).
2-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a preparação e transporte referidos no número anterior, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual e até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento das obrigações fiscais.
3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
4-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de maio de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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