Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório
Considerando o disposto nos artigos 31.º e no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
Considerando o previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Lei 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).
Considerando que os trabalhadores abaixo identificados acumularam mais de 8 (oito) pontos na avaliação de desempenho do biénio 2023/2024, os mesmos reúnem os requisitos para verem alterado o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória seguinte.
Determino assim, a alteração da posição remuneratória para a posição seguinte dos respetivos trabalhadores:
Nome | Carreira /categoria | Posição e nível remuneratório detidos | Posição e nível remuneratório a transitar | ||
---|---|---|---|---|---|
p) | n) | p) | n) | ||
Carlos Gabriel de Sousa Lopes | Assistente Operacional | 1 | 5 | 2 | 6 |
André Emanuel de Sousa Lopes | Assistente Operacional | 1 | 5 | 2 | 6 |
A presente alteração de posicionamento, para cada trabalhador, produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foram elaboradas as respetivas adendas aos contratos de trabalho em funções públicas, celebrados com os trabalhadores identificados na tabela anterior.
19 de maio de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia de A dos Negros, Heitor Carvalho Conceição.
319080193