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Aviso 13967/2025/2, de 2 de Junho

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Sumário

Autorizada a manutenção de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, findo o período experimental, a professores adjuntos.

Texto do documento

Aviso 13967/2025/2

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que:

Por despacho da Presidente do Conselho TécnicoCientífico do Instituto Superior de Engenharia do Porto, datado de 01/02/2025, foi autorizada a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, após conclusão com sucesso do período experimental, nos termos do disposto no artigo 10.º B do Decreto Lei 185/81, de 01 de julho, na atual redação, ao docente Veríssimo Manuel Brandão Lima Santos, na categoria de Professor Adjunto, com efeitos a 06 de junho de 2025, com remuneração correspondente ao índice 185 da tabela remuneratória única.

Por despacho da Presidente do Conselho TécnicoCientífico do Instituto Superior de Engenharia do Porto, datado de 05/02/2025, foi autorizada a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, após conclusão com sucesso do período experimental, nos termos do disposto no artigo 10.º B do Decreto Lei 185/81, de 01 de julho, na atual redação, ao docente Adriano Manuel de Almeida Santos, na categoria de Professor Adjunto, com efeitos a 20 de junho de 2025, com remuneração correspondente ao índice 195 da tabela remuneratória única.

26 de maio de 2025.-A Responsável da Divisão de Recursos Humanos, Joana Miranda.

319109272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6195763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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