Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que:
Por despacho da Presidente do Conselho TécnicoCientífico do Instituto Superior de Engenharia do Porto, datado de 01/02/2025, foi autorizada a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, após conclusão com sucesso do período experimental, nos termos do disposto no artigo 10.º B do Decreto Lei 185/81, de 01 de julho, na atual redação, ao docente Veríssimo Manuel Brandão Lima Santos, na categoria de Professor Adjunto, com efeitos a 06 de junho de 2025, com remuneração correspondente ao índice 185 da tabela remuneratória única.
Por despacho da Presidente do Conselho TécnicoCientífico do Instituto Superior de Engenharia do Porto, datado de 05/02/2025, foi autorizada a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, após conclusão com sucesso do período experimental, nos termos do disposto no artigo 10.º B do Decreto Lei 185/81, de 01 de julho, na atual redação, ao docente Adriano Manuel de Almeida Santos, na categoria de Professor Adjunto, com efeitos a 20 de junho de 2025, com remuneração correspondente ao índice 195 da tabela remuneratória única.
26 de maio de 2025.-A Responsável da Divisão de Recursos Humanos, Joana Miranda.
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