1-Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos DecretosLeis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes;
do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, até dia 25 de fevereiro de 2025 e do Capitão-de-mar-e-guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a partir desta data, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais e postos da Polícia Marítima inseridos nos Comandos Regionais (CR) e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.
2-Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos DecretosLeis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, até dia 25 de fevereiro de 2025 e do Capitão-de-mar-e-guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a partir desta data, a competência para, relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no âmbito dos CR, e nos comandos na sua dependência:
a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
3-Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d), f) e g), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 4817/2025, de 14 de abril de 2025, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 79, de 23 de abril de 2025, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos DecretosLeis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, até dia 25 de fevereiro de 2025 e do Capitão-de-mar-e-guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a partir desta data, a competência, com a faculdade de subdelegação nos Comandantes Locais da PM de si dependentes, para:
a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, efetuados pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) que preste serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
c) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
d) Autorizar a atribuição do abono da lavagem de viaturas ao pessoal militarizado da Polícia Marítima motorista que preste serviço nos CR e nos comandos na sua dependência;
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00€, ao pessoal da PM que preste serviço nos CR e nos comandos locais na sua dependência.
4-Nos termos do estabelecido no n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 4817/2025, de 14 de abril de 2025, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 79, de 23 de abril de 2025, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos DecretosLeis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, até dia 25 de fevereiro de 2025 e do Capitão-de-mar-e-guerra Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, a partir desta data, a competência para atribuição de habitações da Marinha ao pessoal militarizado da PM que preste serviço nos CR, e comandos locais na sua dependência.
5-O presente despacho produz efeitos a partir do dia 27 de dezembro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos Comandantes Regionais da Polícia Marítima que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
2 de maio de 2025.-O ComandanteGeral da Polícia Marítima, ViceAlmirante José António Vizinha Mirones.
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