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Despacho 6172/2025, de 2 de Junho

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Sumário

Autoriza a utilização de reembolsos dos Sistemas de Incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa disponíveis no IAPMEI.

Texto do documento

Despacho 6172/2025

A permanência da Web Summit em Portugal até 2028 é essencial à afirmação da estratégia de longo prazo do país, constituindo-se como um fator de atração de investimento em áreas de elevado valor tecnológico, de desenvolvimento de um ambiente propício à inovação e de promoção da imagem global do nosso país como destino sofisticado e inovador, conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2018, de 8 de novembro.

A referida resolução determina ainda que os compromissos financeiros anuais assumidos pelo Estado Português são assegurados, designadamente, pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI, I. P.) por verbas adequadas e específicas a inscrever no seu orçamento, preferencialmente com origem em reembolsáveis de fundos europeus.

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, foi autorizada a alteração orçamental acima referida, no orçamento de atividades do IAPMEI, I. P., com origem em reembolsáveis de fundos europeus, para suprimento exclusivo da organização da edição da edição de 2025 da Web Summit.

O Decreto Lei 287/2007, de 17 de agosto, que aprova o enquadramento nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, na sua redação atual, prevê que os reembolsos provenientes de projetos apoiados com financiamento comunitário sejam utilizados para os mesmos fins em moldes a definir em diploma específico da iniciativa conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da inovação e do desenvolvimento regional.

Em conformidade, a Portaria 263/2014, de 16 de dezembro, na redação dada pela Portaria 340/2017, de 8 de novembro, aprova o Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 4.º do referido Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, após a apresentação da declaração final de despesas de cada programa operacional à Comissão Europeia, os reembolsos podem ser utilizados para financiar apoios, diretos ou indiretos, a para o reforço da sua inovação, competitividade ou internacionalização, mediante despacho de autorização dos membros do governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento e coesão e da economia, que fixa o orçamento. Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, aprovado pela Portaria 263/2014, de 16 de dezembro, na redação dada pela Portaria 340/2017, de 8 de novembro, e dos n.os 2, 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2018, de 8 de novembro, o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e o Ministro da Economia determinam o seguinte:

É autorizada a utilização de reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa, disponíveis no IAPMEI, I. P., até ao montante de € 4 093 477,00 (quatro milhões, noventa e três mil e quatrocentos e setenta e sete euros), para suportar custos inerentes à realização da edição de 2025 da Web Summit.

28 de maio de 2025.-O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.-Pelo Ministro da Economia, o Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.

319113849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6195685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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