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Declaração de Rectificação 115/94, de 31 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 22/94/A, DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, QUE ESTABELECE AS NORMAS ORIENTADORAS DA ATRIBUIÇÃO DE APOIO, INCLUINDO AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS, AS ASSOCIAÇÕES DE MODALIDADE E DE DESPORTO A CLUBES E AGRUPAMENTOS DE CLUBES E COLECTIVIDADES DESPORTIVAS, PARA O DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES DE ÂMBITO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 171, DE 26 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 115/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 22/94/A, publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 3, alínea a), onde se lê «Nos desportivos colectivos» deve ler-se «Nos desportos colectivos».

No artigo 15.º, n.º 3, onde se lê «ao transporte e estada,» deve ler-se «ao transporte e estadia,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Decreto Legislativo Regional 22/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE AS NORMAS ORIENTADORAS DA ATRIBUIÇÃO DE APOIO, INCLUINDO AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS, AS ASSOCIAÇÕES DE MODALIDADE E DE DESPORTOS, A CLUBES E AGRUPAMENTOS DE CLUBES E A COLECTIVIDADES DESPORTIVAS, PARA O DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES DE ÂMBITO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL. PREVÊ A CELEBRACAO DE CONTRATOS - PROGRAMA, PARA A ATRIBUIÇÃO DAS REFERIDAS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO LEI 432/91, DE 6 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O REGIME DOS CONTRATOS - PROGRAMA COM VISTA A A (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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