Decreto 20/80, de 15 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 88/1980, Série I de 1980-04-15.
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Data:
1980-04-15
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Concede uma pensão mensal a Joaquim Pedro.
Decreto 20/80
de 15 de Abril
Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão português Joaquim Pedro, exprimindo-lhe público reconhecimento;
Por iniciativa do Primeiro-Ministro e por proposta do Ministro das Finanças e do Plano:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão mensal a Joaquim Pedro, de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo.
Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva.
Assinado em 26 de Março de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/15/plain-6195.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6195.dre.pdf .
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