Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório de vários colaboradores, da Freguesia de Porto de MósSão João Baptista e São Pedro
Manuel Freitas Barroso, Presidente da Freguesia da Porto de MósSão João Baptista e São Pedro, torna público que, para os efeitos previstos na alínea b), n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que a Freguesia de Porto de MósSão João Baptista e São Pedro, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada, em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, procedeu à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores, Rita Cordeiro Lopes e António Manuel Fernandes Marques, ambos pertencentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, com efeitos a 01 de janeiro de 2025, para a 2.ª posição remuneratória da carreira e nível 6 da tabela remuneratória única.
23 de maio de 2025.-O Presidente da Freguesia de Porto de Mós, Manuel Freitas Barroso.
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