Miguel António Pereira de Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia de Ermesinde, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que a Assembleia de Freguesia de Ermesinde, em sessão extraordinária de 16/05/2025 sob proposta da Junta de Freguesia de Ermesinde, aprovada na sua reunião ordinária de 7/05/2025, de acordo com alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamento de Atribuição de Títulos Honoríficos.
27 de maio de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia de Ermesinde, Miguel António Pereira de Oliveira.
Regulamento de Atribuição de Títulos Honoríficos Nota justificativa O atual Regulamento de Atribuição de Títulos Honoríficos da Freguesia de Ermesinde data de 2005 estando, portanto, já bastante desatualizado. Tendo em conta o interesse em preservar o significado excecional dos atos de agraciamento, com o presente regulamento procede-se à introdução de alterações formais que a experiência da aplicação daquele normativo aconselhou. Também se aproveita para regular a concessão de diplomas de mérito escolar, desportivo e social, bem como os votos de congratulação e de louvor, já consagrados pelo uso, mas ausentes do regulamento em vigor, dando assim garantias de transparência e equilíbrio a uma iniciativa que se pretende que seja um incentivo à participação e empenhamento dos Ermesindenses e das suas Instituições.
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante O Regulamento das Insígnias e Medalhas da Freguesia de Ermesinde, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto 1-O presente regulamento estabelece as normas a que obedece a tipologia, forma e modo de concessão e registo dos Títulos Honoríficos.
2-O presente regulamento estabelece ainda as normas a que obedece a concessão de diplomas de mérito escolar, bem como de diplomas representativos dos votos de congratulação e louvor aprovados pelos órgãos da Freguesia.
Artigo 3.º
Insígnias, medalhas e diplomas Com a finalidade de distinguir e homenagear os cidadãos, em vida ou a título póstumo, as coletividades e as instituições que se distingam por atos e méritos pessoais ou institucionais ao serviço da Freguesia e da sua população, a Freguesia de Ermesinde atribui as seguintes insígnias, medalhas e diplomas:
a) Chave de Honra da Cidade;
b) Medalha de Honra da Freguesia;
c) Medalhas de Mérito;
d) Medalhas de Bons Serviços;
e) Diplomas de mérito escolar, de congratulação e louvor.
Artigo 4.º
Chave de Honra da Cidade 1-A Chave de Honra da Cidade destina-se a galardoar atos de particular distinção ou ações continuadas, tidas como excecionalmente relevantes, de que resulte prestígio para a Freguesia de Ermesinde, designadamente:
a) A prestação de serviços excecionalmente relevantes no desempenho de importantes cargos públicos;
b) Os atos ou ações que promovam, de forma particularmente notável, o progresso da Freguesia;
c) A realização de obras de alto mérito que contribuam inequivocamente para a valorização e prestígio da Freguesia e das suas instituições.
2-A Chave de Honra da Cidade é ainda atribuída a titulares de órgãos de soberania nacionais ou estrangeiros, diplomatas estrangeiros em serviço no território nacional e, a título excecional, a personalidades de reconhecido mérito ou relevo que se desloquem em visita protocolar à cidade de Ermesinde.
Artigo 5.º
Cidadão Honorário A qualidade de Cidadão Honorário da Freguesia de Ermesinde é atribuída às personalidades distinguidas com a Chave de Honra da Cidade que não sejam recenseadas na Freguesia.
Artigo 6.º
Medalha de Honra da Cidade 1-A Medalha de Honra da Freguesia destina-se a galardoar excecionais serviços prestados à Freguesia, aos seus habitantes e às instituições com sede na Freguesia, bem como atos reveladores de extraordinária abnegação, bravura e grande coragem moral realizados em circunstâncias difíceis.
2-A Medalha de Honra é atribuída:
a) A cidadãos nacionais ou estrangeiros, em vida ou a título póstumo;
b) A coletividades e instituições sediadas na Freguesia e, excecionalmente, às nacionais ou estrangeiras que embora se localizem fora da Freguesia com esta tenham um relacionamento relevante.
Artigo 7.º
Medalhas de Mérito 1-As Medalhas de Mérito destinam-se a premiar serviços relevantes de que resultem maior renome para a Freguesia e benefício relevante para toda a comunidade.
2-A Medalha de Mérito da Freguesia compreende as seguintes classes:
a) Mérito Profissional-a atribuir pelo desempenho, de forma notável, de qualquer atividade profissional relevante para o desenvolvimento socioeconómico da Freguesia ou para o bemestar da sua população;
b) Mérito Cultural-a atribuir pela atividade no campo da ciência, das letras e das artes, na expansão da cultura ou no fomento da educação;
c) Mérito Industrial e Comercial-a atribuir pela valorização e fomento do comércio ou da indústria e pelo mérito revelado na atividade industrial ou comercial de qualquer natureza que tenha reflexos significativos no desenvolvimento socioeconómico da Freguesia;
d) Mérito Desportivo-a atribuir pela obtenção de classificações notáveis em competições nacionais ou internacionais e por contributos relevantes no desenvolvimento da educação física e dos desportos;
e) Mérito Filantrópico-a atribuir por contribuição relevante para o serviço da comunidade, particularmente na ação cívica e política e no associativismo social e cultural, bem como pela prática de atos de excecional altruísmo, coragem, benemerência ou solidariedade social.
Artigo 8.º
Medalha de Bons Serviços 1-A Medalha de Bons Serviços destina-se a galardoar e premiar os trabalhadores da Junta da Freguesia que se tenham destacado pela dedicação, assiduidade, zelo, competência profissional e espírito inovador ou criador.
2-A Medalha de Bons Serviços compreende três classes:
a) Medalha de Bons Serviços Dourada, a ser atribuída aos trabalhadores com mais de trinta anos de serviço;
b) Medalha de Bons Serviços Prateada, a ser atribuída aos trabalhadores com mais de vinte anos de serviço;
c) Medalha de Bons Serviços Bronze, a ser atribuída aos trabalhadores com mais de dez anos de serviço.
Artigo 9.º
Diplomas de mérito e de congratulação e louvor 1-O Diploma de Mérito Escolar é atribuído, num contexto de incentivo à cidadania, trabalho, dedicação e desempenho escolar, aos melhores alunos de cada ciclo de ensino, dos estabelecimentos escolares da Freguesia.
1.1-A seleção dos alunos é feita pelos estabelecimentos de ensino, tendo por base os padrões referidos no ponto 1.
2-O Diploma de Mérito Profissional é atribuído para premiar uma atividade profissional que contribua para o desenvolvimento socioeconómico da Freguesia ou para o bemestar da sua população;
3-O Diploma de Mérito Cultural é atribuído para premiar atividades ou ações que estimulem a expansão da cultura, nas suas variadas vertentes;
4-O Diploma de Mérito Industrial e Comercial é atribuído para valorizar atividades com reflexos no desenvolvimento económico da Freguesia;
5-O Diploma de Mérito Desportivo é atribuído para valorizar as prestações desportivas, nacionais ou internacionais, que fomentem a prática do desporto.
6-O Diploma de Mérito Filantrópico é atribuído pelo serviço à comunidade, através da ação cívica, política, e pela prática de atos de altruísmo e solidariedade social;
7-Os Diplomas de Congratulação e Louvor são atribuídos nas categorias referidas nos números anteriores, destinando-se a assinalar pequenos feitos que contribuam para o enaltecimento da Freguesia.
8-Os diplomas referidos neste artigo seguem os modelos que se encontram fixados no anexo III ao presente Regulamento.
CAPÍTULO II
APROVAÇÃO DA CONCESSÃO DAS INSÍGNIAS E MEDALHAS
Artigo 10.º
Concessão de insígnias, medalhas e diplomas 1-Compete à Junta da Freguesia a atribuição ou concessão das insígnias, medalhas e diplomas previstos nos artigos anteriores, obtida a aprovação, nos casos previstos no presente regulamento, da Assembleia da Freguesia.
2-A concessão de insígnias e medalhas está sujeita aos seguintes limites anuais:
a) Chave de Honra da Cidade, uma por ano;
b) Medalha de Honra da Freguesia, uma por ano;
c) Medalhas de Mérito, duas por cada categoria, com o máximo de cinco por ano;
d) Medalha de Bons Serviços, três por ano, uma por cada classe prevista no ponto 2 do artigo 8.º;
e) Diplomas de Mérito e Votos de Congratulação e Louvor, sem limite.
3-Excecionalmente, com base em proposta devidamente fundamentada, aprovada pelo Órgão Executivo e Deliberativo, podem os limites referidos no ponto anterior serem ultrapassados.
Artigo 11.º
Proposta As propostas de atribuição de insígnias ou medalhas podem ser apresentadas, ao Órgão Executivo, por qualquer membro da Junta da Freguesia ou da Assembleia de Freguesia.
Artigo 12.º
Conselho das Distinções Honoríficas 1-É criado o Conselho das Distinções Honoríficas, de caráter consultivo da Junta de Freguesia, constituído por um membro de cada força política representada na Assembleia de Freguesia, o Presidente da Assembleia de Freguesia e o Presidente da Junta da Freguesia e por duas personalidades de reconhecido mérito intelectual e cívico, designadas pelo Órgão Deliberativo.
2-O Conselho reúne, por convocatória do Presidente da Junta de Freguesia, que presidirá a este órgão, ordinariamente, no 1.º trimestre de cada ano.
Artigo 13.º
Competência do Conselho das Distinções Honoríficas Ao Conselho das Distinções Honoríficas compete dar parecer, devidamente fundamentado, não vinculativo, sobre as propostas de atribuição das condecorações respeitantes às Medalhas e Insígnias, bem como qualquer alteração ao presente regulamento.
Artigo 14.º
Atribuição da Chave da Cidade e da Medalha de Honra A atribuição da Chave de Honra da Cidade e da Medalha de Honra da Freguesia é decidida por deliberação unânime da Junta da Freguesia sujeita a confirmação por maioria qualificada, de dois terços, da Assembleia da Freguesia.
Artigo 15.º
Concessão da Medalha de Mérito A Medalha de Mérito, nas suas diferentes classes, é decidida por deliberação maioritária da Junta da Freguesia e aprovação pela Assembleia da Freguesia.
Artigo 16.º
Concessão da Medalha de Bons Serviços 1-A Medalha de Bons Serviços, nas suas diferentes classes, é atribuída por deliberação da Junta da Freguesia, aprovada por maioria qualificada, de dois terços.
2-Das decisões da Junta da Freguesia é dado conhecimento à Assembleia de Freguesia.
Artigo 17.º
Concessão de Votos de Congratulação e Louvor Os votos de Congratulação e Louvor são atribuídos por deliberação da Junta de Freguesia e levados ao conhecimento da Assembleia de Freguesia na reunião imediatamente a seguir à sua atribuição.
CAPÍTULO III
IMPOSIÇÃO DAS INSÍGNIAS E MEDALHAS
Artigo 18.º
Normas gerais sobre imposição 1-A imposição de insígnias e medalhas decorre nas instalações da sede da Junta de Freguesia, em sessão solene para tal especificamente convocada, ou outro local da Freguesia considerado com dignidade para o Ato, preferencialmente a realizar durante as Comemorações do Dia da Cidade.
2-A entrega dos diplomas de mérito escolar e de louvor é preferencialmente feita na sessão solene a que se refere o n.º 1, podendo excecionalmente, por deliberação da Junta da Freguesia, ser feita em sessão solene específica ou em outra cerimónia protocolarmente adequada.
3-Todas as insígnias e medalhas são impostas pelo presidente da Junta da Freguesia ou pela pessoa em quem tal seja delegado.
Artigo 19.º
Pessoas singulares 1-Quando se tratar de pessoas singulares recomenda-se a sua presença física ou que se faça representar por parente próximo ou legítimo representante.
2-Se a atribuição for a título póstumo, a insígnia é entregue ao familiar mais próximo ou a um seu legítimo representante.
Artigo 20.º
Coletividades e instituições Tratando-se de coletividades ou instituições, a imposição pode ser feita no estandarte, se este existir, ou então entregue ao presidente da respetiva direção.
CAPÍTULO IV
USO E FORMA DAS DISTINÇÕES
Artigo 21.º
Uso indevido 1-É expressamente vedado a ostentação ou uso de qualquer das insígnias e medalhas previstas no presente regulamento por quem não haja sido, com as mesmas, agraciado.
2-O uso indevido e a negligência são punidos nos termos da lei.
Artigo 22.º
Atribuição a coletividades e instituições A atribuição de insígnias e medalhas a coletividades ou outras instituições está subordinada à condição destas serem pessoas coletivas de direito público ou privado, civil ou canónico.
Artigo 23.º
Perda da distinção 1-Perdem o direito ao uso das insígnias, medalhas e diplomas os agraciados que sejam condenados por atos dolosos e ofensivos do prestígio da Freguesia ou do País, que atentem contra a civilização ou a humanidade, ou que venham a ser considerados indignos do galardão recebido.
2-As instituições podem perder, igualmente, o direito ao uso das insígnias e medalhas quando modifiquem totalmente os seus fins.
Artigo 24.º
Concessão, perda e registo 1-Os processos de concessão, perda e registo das insígnias, medalhas e diplomas correm pelos serviços administrativos da Junta da Freguesia de Ermesinde.
2-O processo de perda do uso das insígnias, medalhas e diplomas é devidamente instruído pelos serviços administrativos da Junta da Freguesia de Ermesinde e objeto de deliberação, com o mesmo tipo de votação prevista no presente regulamento para a concessão, pelos mesmos órgãos que intervieram na atribuição, garantindo ao interessado a sua representação na instrução do processo.
3-A Freguesia mantém um registo público acessível através do portal da Freguesia na Internet onde estejam patentes todas as distinções já atribuídas, com identificação do recetor e ano da atribuição.
Artigo 25.º
Características das distinções 1-As despesas com a aquisição das insígnias, medalhas e diplomas constituem encargo da Freguesia.
2-O formato, desenho e metais das insígnias, medalhas, bem como as respetivas fitas e suas cores, e diplomas, são os constantes do presente regulamento e dos seus anexos, do qual fazem parte integrante.
Artigo 26.º
Chave de Honra da Cidade A Chave de Honra da Cidade é de liga metálica adequada, revestida a ouro, ostentando como insígnia na face principal o brasão da Freguesia, com 253,2 mm x 84,3 mm, conforme o anexo I.
Artigo 27.º
Medalha de Honra do Freguesia 1-A Medalha de Honra da Freguesia é de liga metálica adequada, revestida a ouro, com 40 mm x 2 mm, ostentando como insígnia o brasão da Freguesia, ladeada por duas palmas.
2-A Medalha de Honra pende de uma fita tripartida, com 800 mm x 30 mm, com faixas com as cores verde e branco, com 12,5 mm de largura cada, e uma faixa de cor vermelho ao centro, com 5 mm de largura.
3-A Medalha de Honra tem a configuração do anexo II e é usada ao centro do peito.
Artigo 28.º
Medalhas de Mérito 1-A Medalha de Mérito Profissional é de liga metálica adequada, banhada a ouro, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita tripartida com as cores verde e branco, com púrpura ao centro, ostentando como insígnia o brasão da Freguesia.
2-A Medalha de Mérito Cultural é de liga metálica adequada, banhada a ouro, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita tripartida com as cores verde e branco, com vermelho ao centro, ostentando como insígnia o brasão da Freguesia.
3-A Medalha de Mérito Industrial e Comercial é de liga metálica adequada, banhada a ouro, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita tripartida com as cores verde e branco, com negro ao centro, ostentando como insígnia o brasão da Freguesia.
4-A Medalha de Mérito Filantrópico é de liga metálica adequada, banhada a ouro, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita tripartida com as cores verde e branco, com amarelo ao centro, ostentando como insígnia o brasão da Freguesia.
5-As Medalhas de Mérito têm a configuração do anexo II e são usadas no lado esquerdo do peito, pendentes de uma fita com 30 mm de largura, com faixas de cor branca e verde a cada lado, com 12,5 mm de largura cada e a uma faixa central de 5 mm de largura com a cor adequada, com fivela dourada.
Artigo 29.º
Medalha de Bons Serviços 1-A Medalha de Bons Serviços Dourada é de liga metálica adequada, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita gironada com as cores verde e branco.
2-A Medalha de Bons Serviços Prateada é de liga metálica adequada, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita gironada com as cores verde e branco.
3-A Medalha de Bons Serviços Bronze é de liga metálica adequada, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita gironada com as cores verde e branco.
4-A Medalha de Bons Serviços ostenta como insígnia o brasão da Freguesia e tem a configuração do anexo II.
5-A Medalha de Bons Serviços é usada no lado esquerdo do peito, pendente de uma fita com 30 mm de largura, com fivela dourada.
Artigo 30.º
Diploma A atribuição de insígnias e medalhas é sempre acompanhada da emissão do respetivo diploma, assinado pelo Presidente da Junta da Freguesia e pelo Presidente da Assembleia da Freguesia autenticado com o selo branco do Freguesia, de acordo com o anexo III.
Artigo 31.º
Gravata 1-A atribuição de insígnias e medalhas a entidade que possuam estandarte é sempre acompanhada de gravata para aplicação no estandarte do agraciado.
2-A gravata é da cor da fita da respetiva medalha, com 425 mm x 250 mm x 75 mm, com franja dourada de 75 mm x 50 mm, ostentando o brasão bordado, estampado ou aplicado, de acordo com o anexo IV.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 32.º
Entrada em vigor 2-O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
319105181