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Edital 981/2025, de 30 de Maio

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Sumário

Notificação para realização de obras em prédio em ruínas que ameaça perigo de ruir.

Texto do documento

Edital 981/2025

Notificação para Realização de Obras em Prédio em Ruínas que Ameaça Perigo de Ruir

Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro faz saber, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 89.º e artigo 121.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e nos artigos 112.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que:

1-Considerando que não foi possível proceder à notificação por via postal ou pessoal do(s) proprietário(s) e/ou demais titulares de direitos reais e/ou ocupantes do imóvel abaixo identificado, por morada desconhecida e identidade incerta ou desconhecida.

2-Ficam, por este meio, o(s) proprietário(s) e/ou demais titulares de direitos reais e/ou ocupantes do prédio urbano sito no Lugar de Sequeirós, n.º 14, freguesia de Chamoim, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 118 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Terras de Bouro sob o n.º 1327/20110714, notificado(s) do seguinte:

3-Na sequência de Vistoria/Peritagem, ao referido imóvel, para efeitos de verificação das suas condições de segurança, salubridade e estéticas, foi elaborado o Auto de Vistoria/Peritagem n.º 4/2025, de 8 de maio de 2025, que concluiu que o imóvel se encontra em manifesta situação de ruína, perigo iminente de desmoronamento com grave perigo para a saúde e segurança de pessoas e bens, apresentando, nomeadamente, evidências de cisalhamento e outros registos comportamentais descritos no Auto de Vistoria/Peritagem, agravados pelas condições endógenas da estrutura física que não estabelecem condições mínimas de segurança e solidez à estrutura do espaço habitacional, com risco latente de colapso iminente associado ao desequilíbrio estrutural, assim como a conspurcação generalizada do imóvel e espaço adjacente.

4-Pelo presente, é(são) o(s) proprietário(s) e/ou demais titulares de direitos reais e/ou ocupantes do imóvel Intimado(S) a proceder(em) à realização das obras necessárias para eliminar o perigo, reparar e repor as condições de segurança, salubridade e o arranjo estético do imóvel, conforme as medidas preconizadas no referido Auto de Vistoria/Relatório Técnico.

5-É concedido o prazo de 180 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República e afixação nos locais de estilo, para que o(s) notificando(s) dê(em) início e/ou conclusão às obras ordenadas.

6-Mais se notifica que, em caso de incumprimento da presente ordem, a Câmara Municipal de Terras de Bouro poderá, nos termos do artigo 91.º do RJUE, proceder à execução coerciva das obras por conta do(s) proprietário(s), com a imputação das despesas resultantes daquela execução, sem prejuízo da aplicação das coimas e outras sanções legalmente previstas. Será ainda determinado o despejo administrativo do imóvel, nos termos do artigo 92.º do RJUE, com caráter de urgência.

7-Informa-se ainda que o Auto de Vistoria/Peritagem referido no ponto 3, bem como toda a informação constante do processo administrativo n.º 1/2025, se encontra disponível para consulta pelos interessados nos Serviços de Urbanismo da Câmara Municipal de Terras de Bouro, sita na Praça do Município, Vila de Terras de Bouro, durante o horário de expediente, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, mediante marcação prévia.

8-O presente Edital será afixado nos locais de estilo da Câmara Municipal e da União de Freguesias de Chamoim e Vilar, bem como publicado no Diário da República, para efeitos de notificação.

23 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

319097699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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