Notificação para Realização de Obras em Prédio em Ruínas que Ameaça Perigo de Ruir
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro faz saber, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 89.º e artigo 121.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e nos artigos 112.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que:
1-Considerando que não foi possível proceder à notificação por via postal ou pessoal do(s) proprietário(s) e/ou demais titulares de direitos reais e/ou ocupantes do imóvel abaixo identificado, por morada desconhecida e identidade incerta ou desconhecida.
2-Ficam, por este meio, o(s) proprietário(s) e/ou demais titulares de direitos reais e/ou ocupantes do prédio urbano sito no Lugar de Sequeirós, n.º 14, freguesia de Chamoim, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 118 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Terras de Bouro sob o n.º 1327/20110714, notificado(s) do seguinte:
3-Na sequência de Vistoria/Peritagem, ao referido imóvel, para efeitos de verificação das suas condições de segurança, salubridade e estéticas, foi elaborado o Auto de Vistoria/Peritagem n.º 4/2025, de 8 de maio de 2025, que concluiu que o imóvel se encontra em manifesta situação de ruína, perigo iminente de desmoronamento com grave perigo para a saúde e segurança de pessoas e bens, apresentando, nomeadamente, evidências de cisalhamento e outros registos comportamentais descritos no Auto de Vistoria/Peritagem, agravados pelas condições endógenas da estrutura física que não estabelecem condições mínimas de segurança e solidez à estrutura do espaço habitacional, com risco latente de colapso iminente associado ao desequilíbrio estrutural, assim como a conspurcação generalizada do imóvel e espaço adjacente.
4-Pelo presente, é(são) o(s) proprietário(s) e/ou demais titulares de direitos reais e/ou ocupantes do imóvel Intimado(S) a proceder(em) à realização das obras necessárias para eliminar o perigo, reparar e repor as condições de segurança, salubridade e o arranjo estético do imóvel, conforme as medidas preconizadas no referido Auto de Vistoria/Relatório Técnico.
5-É concedido o prazo de 180 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República e afixação nos locais de estilo, para que o(s) notificando(s) dê(em) início e/ou conclusão às obras ordenadas.
6-Mais se notifica que, em caso de incumprimento da presente ordem, a Câmara Municipal de Terras de Bouro poderá, nos termos do artigo 91.º do RJUE, proceder à execução coerciva das obras por conta do(s) proprietário(s), com a imputação das despesas resultantes daquela execução, sem prejuízo da aplicação das coimas e outras sanções legalmente previstas. Será ainda determinado o despejo administrativo do imóvel, nos termos do artigo 92.º do RJUE, com caráter de urgência.
7-Informa-se ainda que o Auto de Vistoria/Peritagem referido no ponto 3, bem como toda a informação constante do processo administrativo n.º 1/2025, se encontra disponível para consulta pelos interessados nos Serviços de Urbanismo da Câmara Municipal de Terras de Bouro, sita na Praça do Município, Vila de Terras de Bouro, durante o horário de expediente, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, mediante marcação prévia.
8-O presente Edital será afixado nos locais de estilo da Câmara Municipal e da União de Freguesias de Chamoim e Vilar, bem como publicado no Diário da República, para efeitos de notificação.
23 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
319097699