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Aviso 13902/2025/2, de 30 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final ― assistente operacional (pintor).

Texto do documento

Aviso 13902/2025/2

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho não ocupados da carreira geral e categoria de assistente operacional (pintor)

Homologação da lista unitária de ordenação final Na qualidade de VicePresidente com competência delegada e subdelegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro, e nos termos do disposto no artigo 25.º, n.os 1 e 4, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de assistente operacional (pintor) da carreira geral e categoria de assistente operacional, aberto por aviso 22696/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, em 23/11/2023 e na Bolsa de Emprego, em 23/11/2023 com o código de oferta n.º OE202311/0840, foi homologada por meu despacho de 19/05/2025, encontrando-se a mesma afixada em local visível e público no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Acácio Barradas, n.º 27, em Setúbal, e disponibilizada na página da Internet em www.mun-setubal.pt.

Mais se torna público, nos termos do n.º 3 do supracitado artigo 25.º e artigo 6.º, de que todos os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal foram notificados do correspondente ato de homologação da lista de ordenação final e de que a mesma se encontra afixada nestes serviços e disponibilizada na página eletrónica do Município.

A vicepresidente da câmara com competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP de 15/02.

20 de maio de 2025.-A VicePresidente da Câmara, Carla Guerreiro.

319097609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193882.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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