Avaliação do período experimental
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e nos artigos 45.º e seguintes da LTFP, torna-se público que por despacho datado de 30/04/2025 da Senhora Vereadora com competência a área de Gestão de Recursos Humanos, foi homologada a avaliação final do período experimental das trabalhadoras Marta de Fátima Corvelo Valério e Joana Tavares Sebastião, correspondente a 14,28 valores e 17,15 valores, respetivamente.
Este resultado comprova a conclusão, com sucesso, do período experimental das trabalhadoras supra referidas decorrido na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, publicitado no Diário da República, através do Aviso (extrato) n.º 5869/2024/2 da 2.ª série de 18 de março.
8 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, Pedro do Nascimento Cabral.
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