Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 1/83
Na sequência do meu despacho proferido em 15/05/2025, no uso da competência delegada e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à notificação de todos os proprietários dos lotes/frações do loteamento titulado pelo alvará 1/83, sito em Torraltinha, Lagos, da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, pelo período de 10 dias úteis após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre a alteração ao alvará atrás citado, (Proc. n.º 4/2025), apresentado por Marina Tamagnini Mendes, Michael Sascha Gutscher, Márcia Margarida de Almeida Pereira Neto e Ricardo Cristóvão Mendes Lopes.
Nestes termos, os elementos do referido projeto encontram-se disponíveis para consulta no sítio de internet da Câmara Municipal em www.cm-lagos.pt (Balcão VirtualParticipação Pública), podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.
19 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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