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Aviso 13866/2025/2, de 30 de Maio

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de Ângelo José Domingues Pereira.

Texto do documento

Aviso 13866/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no âmbito da delegação de competências, conferida nos termos do artigo 36.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atualizada) e pelos despachos n.º 54-PR/2021, de 28 de outubro e n.º 23-PR/2023, de 5 de junho, torna-se público que, e em cumprimento do disposto nos artigos 45.º e 46.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum, publicado através do Aviso 9182/2023, 2.ª série do Diário da República n.º 90, de 10 de maio, foi concluído com sucesso o período experimental do trabalhador, Ângelo José Domingues Pereira, que celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com este Município, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Operador Central de Comunicações, em 17 de dezembro de 2024, cuja homologação da avaliação do período experimental ocorreu em 13 de março de 2025.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

13 de março de 2025.-O Vereador da Câmara Municipal, Manuel António Fernandes Domingues.

319090707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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