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Aviso 13865/2025/2, de 30 de Maio

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de Nuno Manuel Lopes dos Reis Girão.

Texto do documento

Aviso 13865/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no âmbito da delegação de competências, conferida nos termos do artigo 36.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atualizada) e pelos despachos n.º 54-PR/2021, de 28 de outubro e n.º 23-PR/2023, de 5 de junho, torna-se público que, e em cumprimento do disposto nos artigos 45.º e 46.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum, publicado através do Aviso 12777/2024/2, 2.ª série do Diário da República n.º 119, de 21 de junho, foi concluído com sucesso o período experimental do trabalhador, Nuno Manuel Lopes dos Reis Girão, que celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com este Município, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de Topografia, em 11 de novembro de 2024, cuja homologação da avaliação do período experimental ocorreu em 3 de março de 2025.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

3 de março de 2025.-O Vereador da Câmara Municipal, Manuel António Fernandes Domingues.

319090675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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