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Despacho 6152/2025, de 30 de Maio

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Sumário

Estrutura orgânica interna do Município de Braga, criação de Secção Operacional Academia Sénior.

Texto do documento

Despacho 6152/2025

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do Artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por meu Despacho 2025/7185, de 23 de maio de 2025, foi criada a subunidade orgânica, Secção Operacional Academia Sénior, estando a mesma na dependência do Departamento de Cidadania e Qualidade de Vida, conforme consta do referido despacho que a seguir se publica.

Considerando que:

1-No âmbito do seu plano estratégico para o desenvolvimento económico, o Município de Braga estabeleceu a Academia Sénior como um dos pilares fundamentais para promover uma comunidade ativa e saudável, bem como um concelho resiliente;

2-Este projeto socioeducativo, visa não só elevar a qualidade de vida da população sénior do concelho, mas também impulsionar o envelhecimento ativo e saudável, além de promover a aquisição e atualização de conhecimentos ao longo da vida;

3-Desde o seu início, a Academia tem atraído um número crescente de participantes, oferecendo uma variedade de disciplinas, desde História e Cultura de Braga, à Literatura, Informática, Dança, entre outras;

Considerando ainda que:

4-O aumento da procura demanda novas exigências estratégicas e uma maior capacidade de gestão, não só ao nível das infraestruturas e logística, mas também do pessoal afeto a esta área;

5-É fundamental continuar a apoiar espaços e momentos de convívio e partilha entre os seniores, potenciando as ligações interpessoais e as condições de bemestar, combatendo os fenómenos da solidão, isolamento e exclusão social;

Considerando finalmente que:

6-Compete ao presidente da câmara municipal, por despacho, proceder à criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas dentro dos limites fixados pela assembleia municipal (cf. artigo 8.º e artigo 10.º, n.º 5 do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação);

7-Estas subunidades (secções) podem ser criadas quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva (cf. artigo 10.º, n.º 5 do DL n.º 305/2009);

8-A orgânica interna do Município tem criadas cinco secções na sua estrutura interna flexível, prevendo a possibilidade de criação de mais duas secções (cf. artigo 4.º, pontos 3.3 e 3.4, do Regulamento Orgânico do Município de Braga, aprovado pelo Despacho 4626/2022, de 20.04, e republicado pelo Despacho 8132/2024, na 2.ª série do Diário da República n.º 140, de 22/07/2024).

Determino:

A) Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e artigo 10.º, n.º 5 do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, a criação da Secção Operacional Academia Sénior na dependência do Departamento de Cidadania e Qualidade de Vida, de forma a permitir uma resposta mais célere, eficaz e integrada às necessidades coletivas que se visam satisfazer com a Academia Sénior;

B) Que a Secção ora criada, equiparada para todos os efeitos legais a uma subunidade orgânica, seja dirigida técnica e administrativamente por um coordenador técnico, nos termos previstos nos artigos 4.º, n.º 2, alínea b) e 10.º, n.º 5 do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro;

C) Que esta Secção prossiga as seguintes atividades instrumentais de suporte ao desenvolvimento das competências da unidade orgânica que integra:

a) Assegurar a gestão logística da Academia Sénior;

b) Assegurar a programação da agenda de atividades e as necessárias ações administrativas à sua concretização, como sejam, reserva de espaços;

c) Garantir a gestão e atualização da base de dados de participantes;

d) Promover a divulgação das atividades da Academia Sénior, junto do público-alvo e dos respetivos participantes.

Determino ainda que, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro, o presente despacho seja publicado no Diário da República.

O Presidente da Câmara Municipal de Braga.

26/05/2025.-A VicePresidente, Dr.ª Maria Sameiro Macedo Araújo.

319104233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193831.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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