Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do Artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por meu Despacho 2025/7185, de 23 de maio de 2025, foi criada a subunidade orgânica, Secção Operacional Academia Sénior, estando a mesma na dependência do Departamento de Cidadania e Qualidade de Vida, conforme consta do referido despacho que a seguir se publica.
Considerando que:
1-No âmbito do seu plano estratégico para o desenvolvimento económico, o Município de Braga estabeleceu a Academia Sénior como um dos pilares fundamentais para promover uma comunidade ativa e saudável, bem como um concelho resiliente;
2-Este projeto socioeducativo, visa não só elevar a qualidade de vida da população sénior do concelho, mas também impulsionar o envelhecimento ativo e saudável, além de promover a aquisição e atualização de conhecimentos ao longo da vida;
3-Desde o seu início, a Academia tem atraído um número crescente de participantes, oferecendo uma variedade de disciplinas, desde História e Cultura de Braga, à Literatura, Informática, Dança, entre outras;
Considerando ainda que:
4-O aumento da procura demanda novas exigências estratégicas e uma maior capacidade de gestão, não só ao nível das infraestruturas e logística, mas também do pessoal afeto a esta área;
5-É fundamental continuar a apoiar espaços e momentos de convívio e partilha entre os seniores, potenciando as ligações interpessoais e as condições de bemestar, combatendo os fenómenos da solidão, isolamento e exclusão social;
Considerando finalmente que:
6-Compete ao presidente da câmara municipal, por despacho, proceder à criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas dentro dos limites fixados pela assembleia municipal (cf. artigo 8.º e artigo 10.º, n.º 5 do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação);
7-Estas subunidades (secções) podem ser criadas quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva (cf. artigo 10.º, n.º 5 do DL n.º 305/2009);
8-A orgânica interna do Município tem criadas cinco secções na sua estrutura interna flexível, prevendo a possibilidade de criação de mais duas secções (cf. artigo 4.º, pontos 3.3 e 3.4, do Regulamento Orgânico do Município de Braga, aprovado pelo Despacho 4626/2022, de 20.04, e republicado pelo Despacho 8132/2024, na 2.ª série do Diário da República n.º 140, de 22/07/2024).
Determino:
A) Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e artigo 10.º, n.º 5 do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, a criação da Secção Operacional Academia Sénior na dependência do Departamento de Cidadania e Qualidade de Vida, de forma a permitir uma resposta mais célere, eficaz e integrada às necessidades coletivas que se visam satisfazer com a Academia Sénior;
B) Que a Secção ora criada, equiparada para todos os efeitos legais a uma subunidade orgânica, seja dirigida técnica e administrativamente por um coordenador técnico, nos termos previstos nos artigos 4.º, n.º 2, alínea b) e 10.º, n.º 5 do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro;
C) Que esta Secção prossiga as seguintes atividades instrumentais de suporte ao desenvolvimento das competências da unidade orgânica que integra:
a) Assegurar a gestão logística da Academia Sénior;
b) Assegurar a programação da agenda de atividades e as necessárias ações administrativas à sua concretização, como sejam, reserva de espaços;
c) Garantir a gestão e atualização da base de dados de participantes;
d) Promover a divulgação das atividades da Academia Sénior, junto do público-alvo e dos respetivos participantes.
Determino ainda que, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro, o presente despacho seja publicado no Diário da República.
O Presidente da Câmara Municipal de Braga.
26/05/2025.-A VicePresidente, Dr.ª Maria Sameiro Macedo Araújo.
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