Procedimento concursal para seleção de um titular de cargo de direção intermédia 2.º graucoordenação da área de alojamento e apoio à infância do Departamento de Apoios Sociais dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
1-Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que a Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na bolsa de emprego público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a coordenação da Área de Alojamento e Apoio à Infância dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
2-Tipo de procedimento:
o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3-Local de Trabalhonas instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
4-Área de atuaçãoCoordenação da Área de Alojamento e Apoio à Infância, nomeadamente as funções inerentes ao cargo constante no artigo 14.º do Despacho 12469/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 247 de 22 de dezembro de 2020, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
5-Remuneração e condições de trabalho:
previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.
6-Duração:
pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 já citada.
7-Requisitos legais de provimentoPodem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.
8-Perfil exigido:
a) Licenciatura ou grau académico superior;
b) Competências adequadas ao exercício da função, nos termos da Portaria 236/2024/1, de 27 de setembro, designadamente:
Liderança;
Orientação para a mudança e inovação;
Análise crítica e resolução de problemas;
Negociação e influência;
Organização, planeamento e gestão de projetos.
c) Fatores preferenciais:
Expressão e fluência verbais;
Relacionamento interpessoal;
Inovação e mudança;
Otimização de recursos;
Tolerância à pressão e contrariedades;
Formação profissional certificada e especifica para as áreas relacionadas com o conteúdo adequado ao exercício das funções;
Experiência no desempenho de funções dirigentes;
Conhecimentos e experiência no âmbito da Administração Pública e organização de Serviço Social no Ensino Superior;
Domínio de língua estrangeira (inglês);
Facilidade de utilização de tecnologias de comunicação;
Conhecimentos na área de gestão financeira e orçamental; Conhecimentos na área de gestão financeira e orçamental; Conhecimentos de técnicas de planeamento e controlo orçamental.
9-Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no currículo vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.
b) Entrevista pública, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
9.1.-A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
9.2.-Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.
9.3-Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.
10-A candidatura deverá ser formalizada, exclusivamente, em suporte eletrónico, mediante o requerimento referido no ponto 11, dirigido ao Sr. Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, e remetido via correio eletrónico para o endereço recrutamento@sas.ulisboa.pt
11-Requerimento:
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do documento de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contato/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.
12-O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do currículo vitae, considerados adequados pelos candidatos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;
e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
12.1-O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.
13-Publicitação da decisão final:
Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por e-mail com recibo de entrega.
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual.
14-Composição e identificação do Júri:
PresidentePedro Alexandre dos Santos Simão, Dirigente Superior de 1.º Grau dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;
1.º vogal efetivoSandra Maria Nogueira NetoDirigente Intermédio de 1.º Grau do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;
2.º vogal efetivoRita Fernandes de Matos, Coordenadora da Área de Estudantes e Certificação Académica do Departamento Académico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1.º vogal suplenteJosé Jerónimo Fernandes Marques, Dirigente Intermédio de 1.º Grau do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;
2.º vogal suplenteZélia Maria d’Almeida Abegão, Dirigente Intermédio de 1.º Grau do Departamento de Apoios Sociais dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
21 de maio de 2025.-O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Pedro Simão.
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