Mobilidade interna na categoria de assistente técnica da trabalhadora Lília Cristina Dias da Silva Cairrão
Nos termos do artigo 92.º, do n.º 2 do artigo 93.º e do artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e após anuência da Força Aérea, serviço de origem da trabalhadora, autorizo a mobilidade interna na categoria de assistente técnica, de Lília Cristina Dias da Silva Cairrão, no mapa de pessoal do Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos a 1 de junho de 2025.
A trabalhadora é detentora de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pertencente à carreira e categoria de assistente técnica, e mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídicofuncional de origem, concretamente a 5.ª posição, nível remuneratório 11 da tabela remuneratória única.
20 de maio de 2025.-O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.
319108373