Despacho (extrato) n.º 6099/2025
A delegação e a subdelegação de competências constituem, nos termos nomeadamente do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Na sequência da publicação do Despacho (extrato) n.º 5057/2025, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Registos e Notariado, I. P., mestre Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, que delegou e subdelegou competências no diretor do Departamento Patrimonial, licenciado Frederico André Veiga Gomes, e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 16.º da Deliberação 819/2020, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Deliberação 237/2021, de 6 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 5 de março, e pela Deliberação 1131/2024, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27 de agosto, determino o seguinte:
1-Subdelegar, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, no coordenador do Setor de Obras e Infraestruturas, licenciado João Filipe Brito da Silva Melo, as seguintes competências:
a) Autorizar despesa que corram, no âmbito do respetivo setor, até ao limite de 5 000 €, bem como despesas com seguros e taxas até ao montante referido, incluindo com recurso a fundo de maneio;
b) Assegurar as funções de responsável pela direção do procedimento, previsto no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, relativamente a todos os processos que se enquadrem no âmbito da respetiva unidade;
c) Assinar a correspondência de procedimentos que corram pelo setor, com a exceção prevista no n.º 3.1 do Despacho (extrato) n.º 5057/2025, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril.
2-A presente subdelegação de poderes não prejudica a prática pelo coordenador do Setor de Obras e Infraestruturas, licenciado João Filipe Brito da Silva Melo, dos atos previstos no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
3-Nas faltas, ausências ou impedimentos do ora subdelegante, as competências nele delegadas ou subdelegadas são exercidas pelo coordenador do Setor de Obras e Infraestruturas, licenciado João Filipe Brito da Silva Melo.
4-O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de dezembro de 2024, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados que se insiram no âmbito da presente subdelegação até à data da sua publicação.
6 de maio de 2025.-O Diretor do Departamento Patrimonial do IRN, I. P., Frederico André Veiga Gomes.
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