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Despacho (extrato) 6099/2025, de 30 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no coordenador do Setor de Obras e Infraestruturas, licenciado João Filipe Brito da Silva Melo.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6099/2025

A delegação e a subdelegação de competências constituem, nos termos nomeadamente do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Na sequência da publicação do Despacho (extrato) n.º 5057/2025, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Registos e Notariado, I. P., mestre Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte, que delegou e subdelegou competências no diretor do Departamento Patrimonial, licenciado Frederico André Veiga Gomes, e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 16.º da Deliberação 819/2020, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Deliberação 237/2021, de 6 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 5 de março, e pela Deliberação 1131/2024, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27 de agosto, determino o seguinte:

1-Subdelegar, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, no coordenador do Setor de Obras e Infraestruturas, licenciado João Filipe Brito da Silva Melo, as seguintes competências:

a) Autorizar despesa que corram, no âmbito do respetivo setor, até ao limite de 5 000 €, bem como despesas com seguros e taxas até ao montante referido, incluindo com recurso a fundo de maneio;

b) Assegurar as funções de responsável pela direção do procedimento, previsto no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, relativamente a todos os processos que se enquadrem no âmbito da respetiva unidade;

c) Assinar a correspondência de procedimentos que corram pelo setor, com a exceção prevista no n.º 3.1 do Despacho (extrato) n.º 5057/2025, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril.

2-A presente subdelegação de poderes não prejudica a prática pelo coordenador do Setor de Obras e Infraestruturas, licenciado João Filipe Brito da Silva Melo, dos atos previstos no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

3-Nas faltas, ausências ou impedimentos do ora subdelegante, as competências nele delegadas ou subdelegadas são exercidas pelo coordenador do Setor de Obras e Infraestruturas, licenciado João Filipe Brito da Silva Melo.

4-O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de dezembro de 2024, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados que se insiram no âmbito da presente subdelegação até à data da sua publicação.

6 de maio de 2025.-O Diretor do Departamento Patrimonial do IRN, I. P., Frederico André Veiga Gomes.

319032135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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