1-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 5268/2025, de 23 de abril, do Vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2025, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Subsuperfície, Capitão-de-Mar-e-Guerra Luís Miguel Cardoso Pércio Bessa Pacheco, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Esquadrilhas de Navios de Superfície e Unidades Navais subordinadas:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas da Esquadrilha de Navios de Superfície.
2-É revogado o Despacho 13695/2024, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2024.
3-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, Capitão-de-Mar-e-Guerra Luís Miguel Cardoso Pércio Bessa Pacheco, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024.
21 de maio de 2025.-O Comandante da Flotilha, ContraAlmirante José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto.
319107303