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Despacho 6080-A/2025, de 29 de Maio

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Sumário

Fixa em 500 o contingente de polícias da Polícia de Segurança Pública que podem passar à situação de pré-aposentação, referente a vagas do ano de 2025.

Texto do documento

Despacho 6080-A/2025

O Governo fixa anualmente o contingente de polícias da Polícia de Segurança Pública que podem passar à situação de préaposentação, sob proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública.

De acordo com o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, a préaposentação é a situação para a qual transitam os polícias que manifestem essa intenção através de requerimento e declarem manter-se disponíveis para o serviço, desde que se verifique uma das condições no artigo 112.º do Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual.

Assim, nos termos conjugados no disposto no estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, e no artigo 50.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2025, por proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, é fixado em 500 o contingente de polícias da Polícia de Segurança Pública que podem passar à situação de préaposentação, referente a vagas do ano de 2025.

28 de maio de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-5 de maio de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

319116343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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